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Trabalhista

Verbas da rescisão não pagas

A saída foi combinada, o prazo passou e o dinheiro não caiu. Ou caiu com um valor que não fecha com a conta que você fez em casa.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que pode ter acontecido

Erro na rescisão tem causas conhecidas, e quase todas são verificáveis no papel.

Pagamento fora do prazo legal

As verbas devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O atraso gera multa em favor do trabalhador, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

Verba que não entrou na conta

Aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas ou proporcionais com um terço, saldo de salário e multa de quarenta por cento do FGTS.

Aviso prévio calculado a menos

São trinta dias, acrescidos de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, na forma da Lei 12.506/2011.

FGTS sem depósito

Depósitos ausentes durante o contrato, ou multa rescisória calculada sobre base menor do que a devida.

Justa causa aplicada sem base

A justa causa depende de conduta prevista no artigo 482 da CLT, de proporcionalidade e de imediatidade. Sem isso, a dispensa é discutível e as verbas mudam.

Acordo de desligamento mal feito

O artigo 484-A da CLT permite o distrato, com metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saque parcial e sem direito ao seguro-desemprego. Assinar isso sem entender o efeito é comum.

Situações que aparecem com frequência

Cada uma delas leva a um pedido diferente.

Nada foi pago

Contrato encerrado e nenhum valor depositado, com ou sem entrega das guias.

Pagamento parcial

Valor depositado sem demonstrativo, ou termo de rescisão com verbas faltando.

Guias não entregues

Ausência das guias do seguro-desemprego ou da chave para saque do FGTS, o que impede o acesso a direitos já conquistados.

Pedido de demissão forçado

Trabalhador levado a assinar pedido de demissão para evitar a dispensa, o que altera todas as verbas.

Baixa na carteira sem correspondência com a realidade

Data de saída diferente do último dia trabalhado, ou função registrada que não é a exercida.

O que fazer

Antes de discutir direito, é preciso comparar o que a lei prevê com o que foi pago.

  1. 01

    Junte o termo de rescisão e o comprovante de pagamento

    São os dois documentos que mostram o que a empresa reconheceu como devido e o que efetivamente pagou.

  2. 02

    Confira o extrato do FGTS

    O aplicativo do FGTS mostra os depósitos do período e permite ver falhas e a base da multa rescisória.

  3. 03

    Refaça a conta com os dados reais

    Data de entrada, data de saída, último salário, média de variáveis, férias vencidas e tempo de casa. A calculadora da página de trabalhista deste site ajuda nessa primeira leitura.

  4. 04

    Verifique o prazo de pagamento

    Contagem de dez dias desde o término do contrato, para saber se a multa do artigo 477 se aplica.

  5. 05

    Guarde as comunicações da saída

    Mensagens, e-mails e cartas que tratem da dispensa, da data e do que foi combinado.

  6. 06

    Procure orientação antes de assinar quitação ampla

    Documento que declara quitação geral do contrato merece leitura técnica antes da assinatura.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Com esses itens, a conta fecha ou não fecha em poucos minutos.

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Comprovante do pagamento das verbas, com data
  • Carteira de trabalho digital
  • Holerites dos últimos doze meses
  • Extrato do FGTS
  • Guias do seguro-desemprego, se recebidas
  • Comunicação da dispensa e mensagens sobre a saída
  • Exame demissional

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

O pedido reúne as verbas não pagas, as diferenças do que foi pago a menos e as multas aplicáveis. Quando a modalidade da saída está errada, a discussão inclui a conversão e o recálculo de tudo.

Verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência atraem o acréscimo de cinquenta por cento previsto no artigo 467 da CLT.

Reclamação trabalhista

Ação com pedido das verbas, diferenças e multas, com valores indicados, conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT.

Discussão da modalidade da saída

Conversão de pedido de demissão ou de justa causa em dispensa sem justa causa, quando a prova sustentar.

Pedido de entrega de guias

Para liberar seguro-desemprego e saque do FGTS, com conversão em indenização quando a entrega já não for possível.

Acordo

Muitos casos terminam em acordo na primeira audiência. A decisão é sua, com o cálculo do que está em discussão à vista.

Quando a conta confere e as verbas foram pagas corretamente, isso será dito com clareza. Pedido sem base gera risco de honorários de sucumbência, previstos no artigo 791-A da CLT.

Quando procurar orientação jurídica

Estes são os cenários em que a conversa ajuda.

  • Passaram dez dias do fim do contrato e nada foi pago
  • O valor recebido não fecha com a sua conta
  • A empresa aplicou justa causa e você discorda do motivo
  • Você assinou pedido de demissão sob pressão
  • As guias do seguro-desemprego não foram entregues
  • O extrato do FGTS mostra meses sem depósito

Perguntas frequentes

A empresa atrasou. Tenho direito a multa?

O artigo 477, parágrafo 8º, da CLT prevê multa em favor do trabalhador quando o pagamento passa do prazo de dez dias, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.

Recebi por acordo, com metade do aviso. Isso é legal?

O artigo 484-A da CLT permite o distrato, com aviso e multa do FGTS pela metade, saque parcial e sem seguro-desemprego. A discussão aparece quando o acordo foi imposto ou quando a realidade foi de dispensa comum.

Assinei o termo de rescisão. Ainda dá para discutir?

A quitação alcança as parcelas e os valores discriminados no documento. Verba que não constou, ou paga a menor do que a lei prevê, continua podendo ser discutida.

Preciso de advogado para entrar com a ação?

A Justiça do Trabalho admite que a parte reclame sozinha em primeira instância, mas isso hoje é raro e desequilibra a disputa, porque a empresa vai representada. A escolha é sua, e a conversa inicial ajuda a decidir com informação.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

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