Serviço além das forças ou contrário aos bons costumes
Exigência de tarefa superior à capacidade física do trabalhador, defesa por lei ou alheia ao contrato.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhista
Quando a falta grave é do empregador, quem encerra o contrato é você, e as verbas são as da dispensa sem justa causa. É o artigo 483 da CLT, e ele tem requisitos.
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São hipóteses fechadas, e o caso precisa se encaixar em pelo menos uma delas.
Exigência de tarefa superior à capacidade física do trabalhador, defesa por lei ou alheia ao contrato.
Tratamento desproporcional, perseguição e punição fora de qualquer medida.
Exposição a risco grave, sem proteção, que o empregador conhece e mantém.
Salário atrasado ou pago a menos, FGTS não depositado, hora extra nunca paga e vale-transporte suprimido.
Ofensa praticada pelo empregador ou por superiores contra o trabalhador ou sua família.
Diminuição de trabalho que afeta de forma sensível a remuneração de quem ganha por produção.
A mais comum não é a mais grave: é a que se repete todo mês.
Atraso reiterado, ainda que de poucos dias, tratado pela jurisprudência como descumprimento contratual.
Ausência de depósitos por meses, verificável no extrato da Caixa.
Conduta que torna insuportável a permanência, com registro das ocorrências.
Atribuições muito além do contratado, mantidas mesmo depois de reclamação.
Risco conhecido e não corrigido, às vezes já apontado por fiscalização.
Piora deliberada das condições depois de uma reclamação interna ou de um atestado.
A pior decisão é pedir demissão. A segunda pior é sair sem prova.
Pedido de demissão renuncia a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva tudo isso.
Holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento atrasado, mensagens e registros de ponto.
Pelo canal interno, com protocolo. Reclamação registrada demonstra que a empresa sabia e não corrigiu.
O artigo 483, parágrafo 3º, da CLT permite permanecer trabalhando enquanto a ação corre nas hipóteses das alíneas d e g.
Colegas e ex-colegas que presenciaram a situação sustentam o que o documento não mostra.
A ordem dos atos define o resultado. Sair primeiro e perguntar depois enfraquece o caso.
É um caso de prova documental, e ela quase sempre existe.
Se você já saiu, ainda dá para discutir. O prazo é de dois anos do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores.
Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as da dispensa sem justa causa: aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais com um terço, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque e habilitação ao seguro-desemprego.
A ação também pode cobrar o que deu origem à falta, como salários atrasados, depósitos de FGTS, horas extras e adicionais.
Com a demonstração da falta grave e da sua gravidade para a continuidade do contrato.
Salários, FGTS, horas extras e adicionais que não foram pagos ao longo do contrato.
Possível nas hipóteses das alíneas d e g do artigo 483, o que evita ficar sem renda.
Avaliado quando a conduta ultrapassa o descumprimento e atinge a dignidade.
O pedido pode ser julgado improcedente, e nesse caso o desligamento tende a ser tratado como pedido de demissão. É por isso que a análise da prova vem antes da decisão de sair.
Antes de sair, não depois.
Nas hipóteses das alíneas d e g do artigo 483 da CLT, sim: o parágrafo 3º permite permanecer no serviço até a decisão. Nas demais, a permanência enfraquece o argumento de que a falta era insuportável.
O desligamento tende a ser tratado como pedido de demissão, com perda do aviso prévio e da multa de 40%. Por isso a prova é analisada antes, e não depois.
Dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.
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