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Trabalhista

Sair do emprego e receber como se tivesse sido demitido

Quando a falta grave é do empregador, quem encerra o contrato é você, e as verbas são as da dispensa sem justa causa. É o artigo 483 da CLT, e ele tem requisitos.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que o artigo 483 da CLT prevê

São hipóteses fechadas, e o caso precisa se encaixar em pelo menos uma delas.

Serviço além das forças ou contrário aos bons costumes

Exigência de tarefa superior à capacidade física do trabalhador, defesa por lei ou alheia ao contrato.

Rigor excessivo do empregador

Tratamento desproporcional, perseguição e punição fora de qualquer medida.

Perigo manifesto de mal considerável

Exposição a risco grave, sem proteção, que o empregador conhece e mantém.

Descumprimento das obrigações do contrato

Salário atrasado ou pago a menos, FGTS não depositado, hora extra nunca paga e vale-transporte suprimido.

Ato lesivo à honra

Ofensa praticada pelo empregador ou por superiores contra o trabalhador ou sua família.

Redução do trabalho por peça ou tarefa

Diminuição de trabalho que afeta de forma sensível a remuneração de quem ganha por produção.

Situações que aparecem com frequência

A mais comum não é a mais grave: é a que se repete todo mês.

Salário atrasado com habitualidade

Atraso reiterado, ainda que de poucos dias, tratado pela jurisprudência como descumprimento contratual.

FGTS sem depósito

Ausência de depósitos por meses, verificável no extrato da Caixa.

Assédio moral continuado

Conduta que torna insuportável a permanência, com registro das ocorrências.

Desvio ou acúmulo de função sem contrapartida

Atribuições muito além do contratado, mantidas mesmo depois de reclamação.

Ambiente sem segurança

Risco conhecido e não corrigido, às vezes já apontado por fiscalização.

Retaliação depois de reclamar

Piora deliberada das condições depois de uma reclamação interna ou de um atestado.

O que fazer

A pior decisão é pedir demissão. A segunda pior é sair sem prova.

  1. 01

    Não peça demissão

    Pedido de demissão renuncia a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva tudo isso.

  2. 02

    Documente a falta

    Holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento atrasado, mensagens e registros de ponto.

  3. 03

    Reclame por escrito

    Pelo canal interno, com protocolo. Reclamação registrada demonstra que a empresa sabia e não corrigiu.

  4. 04

    Avalie se dá para permanecer

    O artigo 483, parágrafo 3º, da CLT permite permanecer trabalhando enquanto a ação corre nas hipóteses das alíneas d e g.

  5. 05

    Reúna testemunhas

    Colegas e ex-colegas que presenciaram a situação sustentam o que o documento não mostra.

  6. 06

    Procure orientação antes de sair

    A ordem dos atos define o resultado. Sair primeiro e perguntar depois enfraquece o caso.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

É um caso de prova documental, e ela quase sempre existe.

  • Carteira de trabalho e contrato
  • Holerites e comprovantes de pagamento, com as datas
  • Extrato do FGTS
  • Registros de ponto
  • Mensagens e e-mails sobre a situação
  • Protocolo de reclamação interna
  • Atestados médicos, quando houver adoecimento

Se você já saiu, ainda dá para discutir. O prazo é de dois anos do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores.

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as da dispensa sem justa causa: aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais com um terço, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque e habilitação ao seguro-desemprego.

A ação também pode cobrar o que deu origem à falta, como salários atrasados, depósitos de FGTS, horas extras e adicionais.

Reclamação com pedido de rescisão indireta

Com a demonstração da falta grave e da sua gravidade para a continuidade do contrato.

Cobrança das verbas de origem

Salários, FGTS, horas extras e adicionais que não foram pagos ao longo do contrato.

Permanência durante o processo

Possível nas hipóteses das alíneas d e g do artigo 483, o que evita ficar sem renda.

Dano extrapatrimonial

Avaliado quando a conduta ultrapassa o descumprimento e atinge a dignidade.

O pedido pode ser julgado improcedente, e nesse caso o desligamento tende a ser tratado como pedido de demissão. É por isso que a análise da prova vem antes da decisão de sair.

Quando procurar orientação jurídica

Antes de sair, não depois.

  • O salário atrasa com frequência
  • O FGTS não aparece no extrato
  • A situação no ambiente ficou insustentável
  • Você faz função muito além da contratada
  • A empresa não corrigiu depois de você reclamar
  • Você está prestes a pedir demissão

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando enquanto discuto?

Nas hipóteses das alíneas d e g do artigo 483 da CLT, sim: o parágrafo 3º permite permanecer no serviço até a decisão. Nas demais, a permanência enfraquece o argumento de que a falta era insuportável.

E se o juiz não reconhecer?

O desligamento tende a ser tratado como pedido de demissão, com perda do aviso prévio e da multa de 40%. Por isso a prova é analisada antes, e não depois.

Quanto tempo depois de sair ainda posso entrar?

Dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

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O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.