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Trabalhista

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Você se acidentou no serviço, no trajeto, ou adoeceu por causa do que faz todo dia. O primeiro papel dessa história é a CAT, e é o que mais deixa de ser emitido.

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Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que a lei considera acidente de trabalho

Os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91 vão além do acidente típico, e é aí que muita gente descobre que o caso é acidentário.

Acidente típico

O que acontece no exercício do trabalho e causa lesão ou perda da capacidade, ainda que temporária.

Doença ocupacional

Doença produzida ou desencadeada pelo exercício da função, como LER e DORT, perda auditiva e quadros psíquicos ligados ao ambiente.

Acidente de trajeto

O que ocorre no percurso entre a residência e o trabalho, hipótese do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91.

Agressão e ato de terceiro no serviço

Lesão sofrida no local e no horário de trabalho por ato de colega ou de terceiro também é equiparada.

Agravamento de quadro anterior

Doença preexistente que piora por causa do trabalho entra na análise pelo agravamento, e não pela origem.

Falta de equipamento ou de treinamento

Circunstância que desloca a discussão para a responsabilidade do empregador, e não só para o benefício do INSS.

Situações que aparecem com frequência

Quase todas começam do mesmo jeito: a CAT que não foi emitida.

A empresa não emitiu a CAT

O artigo 22 da Lei 8.213/91 obriga a comunicação até o primeiro dia útil seguinte. Na falta, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um dependente podem emitir.

Benefício concedido como comum

Afastamento pago como auxílio por incapacidade temporária comum, e não acidentário, o que retira a estabilidade e os depósitos de FGTS do período.

Demissão logo após a alta

O artigo 118 da mesma lei garante doze meses de estabilidade depois da alta do benefício acidentário.

Sequela permanente

Redução da capacidade que abre discussão sobre auxílio-acidente e sobre reparação por dano material.

LER e DORT sem registro

Quadro que se instala aos poucos, com atestados esparsos e sem nenhuma comunicação de acidente.

Acidente com motociclista ou entregador

Situação em que também se discute o vínculo e a natureza da prestação de serviço.

O que fazer

A ordem aqui protege dois direitos ao mesmo tempo: o do INSS e o contra a empresa.

  1. 01

    Garanta a emissão da CAT

    Peça à empresa por escrito. Se ela não emitir, emita você mesmo, pelo Meu INSS, com auxílio do médico ou do sindicato.

  2. 02

    Procure atendimento e guarde tudo

    Prontuário, exames, atestados, receitas e encaminhamentos. É o conjunto que demonstra o nexo com o trabalho.

  3. 03

    Peça o afastamento correto

    O benefício acidentário tem consequências próprias: estabilidade de doze meses e depósitos de FGTS durante o afastamento.

  4. 04

    Reúna o que descreve a função

    Descrição das tarefas, ritmo, peso, repetição e equipamentos usados. É isso que liga a lesão ao trabalho.

  5. 05

    Registre as condições do local

    Fotografias, ordens de serviço, fichas de EPI e, se houver, o relatório interno do acidente.

  6. 06

    Não assine acordo de quitação sem análise

    Termo amplo assinado na saída pode alcançar pedidos que ainda nem foram calculados.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Documento médico e documento de trabalho, lado a lado.

  • CAT, se emitida, e o protocolo do pedido de emissão
  • Atestados, exames, laudos e prontuário
  • Carta de concessão ou indeferimento do INSS
  • Carteira de trabalho, contrato e holerites
  • Fichas de entrega de EPI e ordens de serviço
  • Descrição das tarefas e do ritmo de trabalho
  • Nome e contato de colegas que presenciaram

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

Existem dois caminhos paralelos, e eles não se excluem. Um é o previdenciário, contra o INSS, para o benefício acidentário e, havendo sequela, o auxílio-acidente. O outro é contra o empregador, por responsabilidade civil, quando houver culpa ou quando a atividade for de risco, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

A Súmula 378 do TST trata da estabilidade do artigo 118 e dispensa a emissão da CAT quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa. A competência para a ação de reparação contra o empregador é da Justiça do Trabalho, conforme a Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal.

Reconhecimento da natureza acidentária

Para converter o afastamento comum em acidentário, com os efeitos que ele carrega.

Estabilidade de doze meses

Reintegração ou indenização do período, quando a dispensa ocorreu dentro da garantia.

Reparação por dano material

Despesas de tratamento e, havendo redução da capacidade, pensionamento pela diferença.

Dano extrapatrimonial e estético

Avaliados conforme a lesão, o tratamento e a sequela, com cumulação admitida quando ambos existem.

FGTS do período de afastamento

Os depósitos são devidos durante o afastamento por acidente do trabalho.

O nexo entre a lesão e o trabalho é o centro de tudo, e ele se demonstra com documento médico. Quando a documentação não sustentar esse nexo, isso será dito na primeira análise.

Quando procurar orientação jurídica

Estes são os momentos que mais custam caro depois.

  • A empresa se recusou a emitir a CAT
  • O afastamento foi concedido como doença comum
  • Você foi demitido logo depois de voltar do afastamento
  • Ficou sequela ou limitação para trabalhar
  • O INSS negou o benefício
  • A empresa ofereceu acordo com quitação ampla

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?

Não. O artigo 22 da Lei 8.213/91 permite que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública façam a comunicação, e a falta de CAT não afasta o reconhecimento, como diz a Súmula 378 do TST.

Acidente indo para o trabalho conta?

O acidente de trajeto é hipótese legal prevista no artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91. Cada caso depende do percurso e das circunstâncias.

Posso ser demitido depois de um acidente?

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante doze meses de estabilidade a partir da alta do benefício acidentário. Dispensa dentro desse período é discutida por reintegração ou indenização.

Recebo do INSS e ainda posso cobrar da empresa?

São coisas distintas. O benefício previdenciário não substitui a reparação civil devida pelo empregador quando há culpa ou risco da atividade.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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