Pular para o conteúdo
Kaio Teles Advocacia Entre em contato

Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Trabalhista

Horas extras que nunca foram pagas

A jornada estourava todo dia, o ponto marcava sempre o mesmo horário e o holerite nunca mostrou nada disso. É a situação trabalhista mais comum e uma das que mais dependem de prova.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que pode ter acontecido

Hora extra não paga aparece de várias formas, e nem todas são óbvias para quem viveu a rotina.

Jornada acima do limite legal

A Constituição fixa oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, no artigo 7º, inciso XIII. O que passa disso é hora extra, com adicional de no mínimo cinquenta por cento, conforme o inciso XVI do mesmo artigo.

Ponto que não reflete a realidade

Registro com horário idêntico todos os dias, ponto batido antes de continuar trabalhando ou marcação feita pelo supervisor.

Intervalo para refeição suprimido

Em jornada acima de seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora, pelo artigo 71 da CLT. A supressão gera pagamento do período suprimido com acréscimo de cinquenta por cento, na forma do parágrafo 4º do mesmo artigo.

Descanso entre jornadas desrespeitado

O artigo 66 da CLT garante onze horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Escala que ignora esse intervalo gera discussão própria.

Banco de horas irregular

A compensação exige acordo válido, na forma do artigo 59 da CLT. Banco informal, sem registro e sem compensação efetiva, é hora extra não paga.

Trabalho fora do expediente por aplicativo

Demanda por mensagem depois do horário pode integrar a jornada quando existe exigência de resposta. O simples uso de celular, por si, não caracteriza sobreaviso, conforme a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho.

Situações que aparecem com frequência

Reconhecer a sua ajuda a saber qual prova procurar.

Empresa sem controle de ponto

A partir de vinte empregados o registro de jornada é obrigatório, pelo artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. A ausência injustificada dos controles gera presunção relativa da jornada alegada, conforme a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ponto britânico

Marcações idênticas todos os dias indicam registro que não reflete a jornada real e abrem espaço para outras provas.

Cargo de confiança questionável

Título de gerente sem os poderes correspondentes não afasta o direito à hora extra. O que importa é a função exercida, não a nomenclatura.

Trabalho externo sem controle

O artigo 62 da CLT trata das hipóteses em que a jornada não é controlada. Havendo rastreamento, metas por horário ou fiscalização, a discussão se abre.

Horas pagas por fora

Pagamento em dinheiro ou por outro meio, sem registro no holerite, com reflexos que deixaram de ser calculados.

O que fazer

A prova da jornada é construída, e boa parte dela está com você.

  1. 01

    Reconstrua a jornada por escrito

    Anote o horário real de entrada e de saída, os intervalos e os dias de trabalho em fim de semana ou feriado. Uma planilha simples já organiza a informação.

  2. 02

    Reúna o que registra horário

    Espelhos de ponto, escalas, mensagens de trabalho com horário visível, e-mails, registros de acesso ao prédio ou ao sistema, ordens de serviço.

  3. 03

    Junte holerites e o termo de rescisão

    É neles que se vê o que foi pago e o que não foi. O extrato do FGTS ajuda a conferir a base de cálculo.

  4. 04

    Liste possíveis testemunhas

    Colegas que viveram a mesma rotina, de preferência que já tenham saído da empresa. Nome, função e período são suficientes nesta fase.

  5. 05

    Confira o prazo

    Dois anos contados do fim do contrato para propor a ação, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

  6. 06

    Procure orientação antes de assinar qualquer acordo

    Proposta de acordo recebida depois da saída merece leitura técnica antes da assinatura.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Com esse material, a primeira análise sai rápida e honesta.

  • Carteira de trabalho digital, com o período do contrato
  • Holerites, de preferência de todo o período
  • Termo de rescisão, quando o contrato já terminou
  • Espelhos de ponto ou qualquer registro de jornada
  • Escalas, planilhas de plantão e ordens de serviço
  • Mensagens e e-mails de trabalho com data e horário
  • Extrato do FGTS
  • Nome e contato de colegas que possam testemunhar

A falta dos controles de ponto não impede o caso. Existe discussão própria sobre o efeito dessa ausência.

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

O pedido de horas extras alcança o valor das horas trabalhadas além da jornada, com o adicional legal ou o previsto em norma coletiva, e os reflexos em férias com um terço, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS.

A petição inicial trabalhista precisa indicar o valor de cada pedido, conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT. Por isso o cálculo entra antes do ajuizamento, e não depois.

Reclamação trabalhista

Ação na Justiça do Trabalho, com pedido de horas extras, reflexos e, quando for o caso, intervalo suprimido e adicional noturno.

Pedido de exibição dos controles de jornada

Serve para trazer ao processo os registros que estão com a empresa.

Prova testemunhal

Em jornada sem registro, é o meio que sustenta a maior parte dos casos.

Acordo

Parte relevante dos casos termina em acordo, muitas vezes na primeira audiência. A decisão de aceitar é sempre sua, com a conta na mão.

Quando a jornada declarada não se sustenta na prova disponível, isso será dito na primeira análise. Pedido sem base gera risco de honorários de sucumbência, previstos no artigo 791-A da CLT.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns sinais indicam que vale conversar antes de decidir qualquer coisa.

  • Você saiu da empresa há menos de dois anos e trabalhava além da jornada
  • O ponto nunca refletiu o horário real
  • O intervalo para refeição era interrompido com frequência
  • Havia banco de horas sem compensação efetiva
  • A empresa propôs um acordo e você não sabe se o valor faz sentido
  • Você ainda está na empresa e quer entender o que está prescrito

Perguntas frequentes

Ainda estou na empresa. Posso discutir horas extras?

Pode. O contrato em curso não impede a discussão, e o prazo de cinco anos continua correndo sobre o período passado. A decisão de quando agir envolve fatores que vão além do direito, e isso é conversado caso a caso.

Não tenho nenhum documento. Ainda assim dá para tentar?

Dá para analisar. A ausência injustificada dos controles de jornada, quando a empresa é obrigada a mantê-los, gera presunção relativa da jornada alegada, conforme a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. A prova testemunhal é decisiva na maior parte desses casos.

Recebia hora extra por fora. Isso conta?

Conta, e a discussão envolve tanto o valor pago sem registro quanto os reflexos que deixaram de ser calculados. Comprovantes de transferência e mensagens ajudam a demonstrar o pagamento.

Quanto tempo demora um processo desses?

Depende da vara e do comportamento da outra parte. Advogado que dá data exata está chutando. Dá para indicar a faixa de tempo de casos parecidos e o que pode encurtar ou alongar o seu.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

5,013 avaliações no Google

Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

WhatsApp (11) 98651-7148

O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.