Jornada acima do limite legal
A Constituição fixa oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, no artigo 7º, inciso XIII. O que passa disso é hora extra, com adicional de no mínimo cinquenta por cento, conforme o inciso XVI do mesmo artigo.
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Trabalhista
A jornada estourava todo dia, o ponto marcava sempre o mesmo horário e o holerite nunca mostrou nada disso. É a situação trabalhista mais comum e uma das que mais dependem de prova.
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Hora extra não paga aparece de várias formas, e nem todas são óbvias para quem viveu a rotina.
A Constituição fixa oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, no artigo 7º, inciso XIII. O que passa disso é hora extra, com adicional de no mínimo cinquenta por cento, conforme o inciso XVI do mesmo artigo.
Registro com horário idêntico todos os dias, ponto batido antes de continuar trabalhando ou marcação feita pelo supervisor.
Em jornada acima de seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora, pelo artigo 71 da CLT. A supressão gera pagamento do período suprimido com acréscimo de cinquenta por cento, na forma do parágrafo 4º do mesmo artigo.
O artigo 66 da CLT garante onze horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Escala que ignora esse intervalo gera discussão própria.
A compensação exige acordo válido, na forma do artigo 59 da CLT. Banco informal, sem registro e sem compensação efetiva, é hora extra não paga.
Demanda por mensagem depois do horário pode integrar a jornada quando existe exigência de resposta. O simples uso de celular, por si, não caracteriza sobreaviso, conforme a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecer a sua ajuda a saber qual prova procurar.
A partir de vinte empregados o registro de jornada é obrigatório, pelo artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. A ausência injustificada dos controles gera presunção relativa da jornada alegada, conforme a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho.
Marcações idênticas todos os dias indicam registro que não reflete a jornada real e abrem espaço para outras provas.
Título de gerente sem os poderes correspondentes não afasta o direito à hora extra. O que importa é a função exercida, não a nomenclatura.
O artigo 62 da CLT trata das hipóteses em que a jornada não é controlada. Havendo rastreamento, metas por horário ou fiscalização, a discussão se abre.
Pagamento em dinheiro ou por outro meio, sem registro no holerite, com reflexos que deixaram de ser calculados.
A prova da jornada é construída, e boa parte dela está com você.
Anote o horário real de entrada e de saída, os intervalos e os dias de trabalho em fim de semana ou feriado. Uma planilha simples já organiza a informação.
Espelhos de ponto, escalas, mensagens de trabalho com horário visível, e-mails, registros de acesso ao prédio ou ao sistema, ordens de serviço.
É neles que se vê o que foi pago e o que não foi. O extrato do FGTS ajuda a conferir a base de cálculo.
Colegas que viveram a mesma rotina, de preferência que já tenham saído da empresa. Nome, função e período são suficientes nesta fase.
Dois anos contados do fim do contrato para propor a ação, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Proposta de acordo recebida depois da saída merece leitura técnica antes da assinatura.
Com esse material, a primeira análise sai rápida e honesta.
A falta dos controles de ponto não impede o caso. Existe discussão própria sobre o efeito dessa ausência.
O pedido de horas extras alcança o valor das horas trabalhadas além da jornada, com o adicional legal ou o previsto em norma coletiva, e os reflexos em férias com um terço, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS.
A petição inicial trabalhista precisa indicar o valor de cada pedido, conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT. Por isso o cálculo entra antes do ajuizamento, e não depois.
Ação na Justiça do Trabalho, com pedido de horas extras, reflexos e, quando for o caso, intervalo suprimido e adicional noturno.
Serve para trazer ao processo os registros que estão com a empresa.
Em jornada sem registro, é o meio que sustenta a maior parte dos casos.
Parte relevante dos casos termina em acordo, muitas vezes na primeira audiência. A decisão de aceitar é sempre sua, com a conta na mão.
Quando a jornada declarada não se sustenta na prova disponível, isso será dito na primeira análise. Pedido sem base gera risco de honorários de sucumbência, previstos no artigo 791-A da CLT.
Alguns sinais indicam que vale conversar antes de decidir qualquer coisa.
Pode. O contrato em curso não impede a discussão, e o prazo de cinco anos continua correndo sobre o período passado. A decisão de quando agir envolve fatores que vão além do direito, e isso é conversado caso a caso.
Dá para analisar. A ausência injustificada dos controles de jornada, quando a empresa é obrigada a mantê-los, gera presunção relativa da jornada alegada, conforme a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. A prova testemunhal é decisiva na maior parte desses casos.
Conta, e a discussão envolve tanto o valor pago sem registro quanto os reflexos que deixaram de ser calculados. Comprovantes de transferência e mensagens ajudam a demonstrar o pagamento.
Depende da vara e do comportamento da outra parte. Advogado que dá data exata está chutando. Dá para indicar a faixa de tempo de casos parecidos e o que pode encurtar ou alongar o seu.
Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
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Três passos, sem sair de casa.
Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.
Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.
O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.
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