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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Trabalhista

Assédio moral no trabalho

Não é o dia ruim do chefe. É a repetição: a cobrança que humilha, o isolamento, a tarefa retirada, o apelido na frente de todo mundo. O que sustenta o caso é a prova de que se repetiu.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que caracteriza o assédio

A conduta isolada raramente basta. O que se examina é a conduta que se repete e que atinge a dignidade.

Humilhação diante de colegas

Correção feita em público com o objetivo de expor, apelido depreciativo, grito como método de gestão.

Isolamento

Retirada de tarefas, mudança de sala para lugar sem função, exclusão de reuniões e de grupos de trabalho.

Meta inatingível usada como pressão

Cobrança desenhada para não ser cumprida, com ameaça de demissão a cada ciclo.

Controle abusivo

Fiscalização de ida ao banheiro, exigência de justificativa para atestado médico, revista vexatória.

Assédio sexual

Investida, insinuação ou constrangimento de natureza sexual, que tem tratamento próprio e é também crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal.

Retaliação por reclamar

Piora de condições depois de reclamação interna, de atestado ou de ação trabalhista.

Situações que aparecem com frequência

O contexto muda o que se pede.

Assédio vindo da chefia

Conduta de quem tem poder de mando, o que agrava a análise pela dependência econômica.

Assédio entre colegas

A responsabilidade da empresa passa por ter sido avisada e não ter agido.

Afastamento por adoecimento

Quadro de ansiedade ou depressão com atestado e tratamento, que liga o dano ao ambiente.

Denúncia interna sem resposta

A Lei 14.457/2022 passou a exigir, nas empresas com CIPA, canal de recebimento de denúncias e medidas de prevenção ao assédio.

Pedido de demissão sob pressão

Situação em que se discute se houve dispensa disfarçada ou rescisão indireta.

Grupo de mensagens da equipe

Conduta praticada por escrito, que é onde a prova fica inteira.

O que fazer

Assédio é caso de prova, e a prova se perde rápido.

  1. 01

    Registre com data

    Anote o que aconteceu, quando, onde e quem estava presente. Anotação feita no dia vale mais do que memória meses depois.

  2. 02

    Guarde as mensagens

    Conversas, e-mails, áudios e prints, sem editar e sem recortar. Exporte antes de perder o acesso ao sistema da empresa.

  3. 03

    Use o canal interno

    Denúncia formal na CIPA, no compliance ou no RH, com protocolo. A resposta, ou a falta dela, integra o caso.

  4. 04

    Procure atendimento de saúde

    Atestado, laudo e tratamento documentam o dano e a sua relação com o trabalho.

  5. 05

    Identifique testemunhas

    Colegas que presenciaram, inclusive ex-funcionários, que falam com mais liberdade.

  6. 06

    Não peça demissão sem orientação

    Pedido de demissão renuncia a verbas que a rescisão indireta preserva. Vale conversar antes.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Quanto mais próximo do fato, mais forte.

  • Registro das ocorrências, com datas
  • Mensagens, e-mails e áudios preservados
  • Protocolo da denúncia interna e a resposta recebida
  • Atestados, laudos e receitas do período
  • Holerites e contrato
  • Nome e contato de testemunhas
  • Avaliações de desempenho e metas, quando houver

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

O dano extrapatrimonial na relação de trabalho está nos artigos 223-A a 223-G da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ações que discutiram esses dispositivos, afastou a leitura de que os valores ali previstos seriam teto absoluto, e os parâmetros passaram a orientar a fixação sem impedir a análise do caso concreto.

Quando a conduta inviabiliza a permanência, discute-se a rescisão indireta do artigo 483 da CLT, com as verbas da dispensa sem justa causa.

Indenização por dano extrapatrimonial

Pedido fundado na conduta, na repetição e na repercussão sobre a saúde e a vida da pessoa.

Rescisão indireta

Quando a falta do empregador é grave o bastante para encerrar o contrato por culpa dele.

Estabilidade e reintegração

Avaliadas quando a dispensa tem caráter discriminatório, tema da Súmula 443 do TST.

Reparação por doença ocupacional

Quando o adoecimento psíquico se relaciona ao ambiente, com nexo demonstrado.

Cobrança dura, meta exigente e chefe desagradável não são, por si, assédio. A análise separa o que é gestão ruim do que é conduta ilícita, e essa separação será dita com franqueza.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns sinais pedem conversa antes de qualquer decisão.

  • A conduta se repete e você já registrou mais de uma vez
  • Você adoeceu ou está em tratamento por causa do trabalho
  • A denúncia interna não teve resposta
  • A situação piorou depois de você reclamar
  • Você está pensando em pedir demissão
  • Existe conduta de natureza sexual envolvida

Perguntas frequentes

Posso gravar meu chefe?

A gravação feita por um dos participantes da conversa, sem conhecimento do outro, é admitida como prova pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Gravar conversa alheia da qual você não participa é outra coisa.

Preciso ter testemunha?

Ajuda muito, e não é indispensável. Mensagem, e-mail, atestado e o próprio comportamento documentado da empresa sustentam o caso quando não há quem queira depor.

Se eu reclamar, posso ser demitido?

A dispensa continua possível, e a que acontece como represália a reclamação é analisada como conduta retaliatória, com consequências próprias. Registrar as datas é o que permite demonstrar a sequência.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

WhatsApp (11) 98651-7148

O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.