Humilhação diante de colegas
Correção feita em público com o objetivo de expor, apelido depreciativo, grito como método de gestão.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhista
Não é o dia ruim do chefe. É a repetição: a cobrança que humilha, o isolamento, a tarefa retirada, o apelido na frente de todo mundo. O que sustenta o caso é a prova de que se repetiu.
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A conduta isolada raramente basta. O que se examina é a conduta que se repete e que atinge a dignidade.
Correção feita em público com o objetivo de expor, apelido depreciativo, grito como método de gestão.
Retirada de tarefas, mudança de sala para lugar sem função, exclusão de reuniões e de grupos de trabalho.
Cobrança desenhada para não ser cumprida, com ameaça de demissão a cada ciclo.
Fiscalização de ida ao banheiro, exigência de justificativa para atestado médico, revista vexatória.
Investida, insinuação ou constrangimento de natureza sexual, que tem tratamento próprio e é também crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal.
Piora de condições depois de reclamação interna, de atestado ou de ação trabalhista.
O contexto muda o que se pede.
Conduta de quem tem poder de mando, o que agrava a análise pela dependência econômica.
A responsabilidade da empresa passa por ter sido avisada e não ter agido.
Quadro de ansiedade ou depressão com atestado e tratamento, que liga o dano ao ambiente.
A Lei 14.457/2022 passou a exigir, nas empresas com CIPA, canal de recebimento de denúncias e medidas de prevenção ao assédio.
Situação em que se discute se houve dispensa disfarçada ou rescisão indireta.
Conduta praticada por escrito, que é onde a prova fica inteira.
Assédio é caso de prova, e a prova se perde rápido.
Anote o que aconteceu, quando, onde e quem estava presente. Anotação feita no dia vale mais do que memória meses depois.
Conversas, e-mails, áudios e prints, sem editar e sem recortar. Exporte antes de perder o acesso ao sistema da empresa.
Denúncia formal na CIPA, no compliance ou no RH, com protocolo. A resposta, ou a falta dela, integra o caso.
Atestado, laudo e tratamento documentam o dano e a sua relação com o trabalho.
Colegas que presenciaram, inclusive ex-funcionários, que falam com mais liberdade.
Pedido de demissão renuncia a verbas que a rescisão indireta preserva. Vale conversar antes.
Quanto mais próximo do fato, mais forte.
O dano extrapatrimonial na relação de trabalho está nos artigos 223-A a 223-G da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ações que discutiram esses dispositivos, afastou a leitura de que os valores ali previstos seriam teto absoluto, e os parâmetros passaram a orientar a fixação sem impedir a análise do caso concreto.
Quando a conduta inviabiliza a permanência, discute-se a rescisão indireta do artigo 483 da CLT, com as verbas da dispensa sem justa causa.
Pedido fundado na conduta, na repetição e na repercussão sobre a saúde e a vida da pessoa.
Quando a falta do empregador é grave o bastante para encerrar o contrato por culpa dele.
Avaliadas quando a dispensa tem caráter discriminatório, tema da Súmula 443 do TST.
Quando o adoecimento psíquico se relaciona ao ambiente, com nexo demonstrado.
Cobrança dura, meta exigente e chefe desagradável não são, por si, assédio. A análise separa o que é gestão ruim do que é conduta ilícita, e essa separação será dita com franqueza.
Alguns sinais pedem conversa antes de qualquer decisão.
A gravação feita por um dos participantes da conversa, sem conhecimento do outro, é admitida como prova pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Gravar conversa alheia da qual você não participa é outra coisa.
Ajuda muito, e não é indispensável. Mensagem, e-mail, atestado e o próprio comportamento documentado da empresa sustentam o caso quando não há quem queira depor.
A dispensa continua possível, e a que acontece como represália a reclamação é analisada como conduta retaliatória, com consequências próprias. Registrar as datas é o que permite demonstrar a sequência.
Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
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Três passos, sem sair de casa.
Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.
Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.
O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
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