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Trabalhista

Demitida durante a gravidez

A dispensa chegou e a gravidez foi descoberta depois. Ou a empresa sabia e dispensou mesmo assim. Nos dois casos existe uma regra própria, e ela não depende do que o empregador sabia.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que a lei garante

A estabilidade da gestante tem base constitucional e entendimento consolidado nos tribunais.

Estabilidade desde a confirmação da gravidez

A proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O desconhecimento não afasta o direito

A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho afirma que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta a estabilidade. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, exigiu apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Gravidez no aviso prévio

A confirmação durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade, conforme o artigo 391-A da CLT.

Contrato por prazo determinado

A Súmula 244, item III, do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade também no contrato por tempo determinado, como o de experiência.

Pedido de demissão durante a gravidez

O pedido de demissão de empregada com estabilidade depende de assistência do sindicato para ser válido, na forma do artigo 500 da CLT.

Situações que aparecem com frequência

A forma da saída muda o pedido, sem mudar a regra de fundo.

Dispensa sem justa causa com gravidez já existente

Situação mais comum, em que a concepção é anterior à dispensa mesmo sem ninguém saber.

Fim de contrato de experiência

Encerramento no prazo, com gravidez confirmada durante o contrato.

Pedido de demissão sem assistência

Saída registrada como pedido da empregada, sem a assistência exigida pela lei.

Acordo de desligamento

Distrato assinado sem que a estabilidade tenha sido considerada.

Descoberta depois da saída

Exame realizado depois da dispensa, com data de concepção anterior a ela.

O que fazer

A prova central é a data. Tudo gira em torno dela.

  1. 01

    Guarde o exame que indica a idade gestacional

    Ultrassom com a idade da gestação é o documento que permite calcular a data provável da concepção e compará-la com a data da dispensa.

  2. 02

    Separe os documentos da saída

    Termo de rescisão, comunicação da dispensa, carteira de trabalho digital e holerites.

  3. 03

    Registre o que a empresa sabia, se souber

    Mensagens, e-mails ou atestados entregues. Isso não é obrigatório para o direito existir, e ajuda no conjunto.

  4. 04

    Decida com informação entre voltar ou receber

    Dentro do período de estabilidade existe a possibilidade de reintegração. Fora dele, a discussão se converte em indenização.

  5. 05

    Não assine acordo sem leitura técnica

    Proposta feita pela empresa depois da dispensa merece análise antes da assinatura.

  6. 06

    Fique atenta ao prazo

    Dois anos contados do fim do contrato para propor a ação.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Poucos documentos resolvem a maior parte da análise.

  • Ultrassom com a idade gestacional
  • Exames e atestados da gestação
  • Certidão de nascimento, quando a criança já nasceu
  • Termo de rescisão e comprovante de pagamento
  • Carteira de trabalho digital e holerites
  • Comunicação da dispensa
  • Mensagens sobre a comunicação da gravidez à empresa, se existirem

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

Dentro do período de estabilidade, pode ser pedida a reintegração ao emprego. Encerrado esse período, o pedido se converte em indenização correspondente ao tempo de estabilidade, conforme o item II da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho.

O ajuizamento depois do fim do período estabilitário não configura abuso do direito de ação, conforme a Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Reclamação trabalhista com pedido de reintegração

Cabível enquanto o período de estabilidade estiver em curso.

Indenização substitutiva

Salários e demais verbas do período de estabilidade, com décimo terceiro, férias com um terço e FGTS com a multa.

Anulação do pedido de demissão

Quando a saída foi registrada como pedido da empregada sem a assistência exigida pelo artigo 500 da CLT.

Discussão sobre dano moral

Avaliada caso a caso, conforme as circunstâncias da dispensa e o tratamento recebido.

Quando a concepção é posterior ao fim do contrato, incluída a projeção do aviso prévio, a estabilidade não se aplica, e isso será dito na primeira análise.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns sinais indicam que vale conversar logo.

  • A dispensa aconteceu e o exame indica gravidez anterior a ela
  • A empresa encerrou contrato de experiência durante a gestação
  • Você assinou pedido de demissão grávida, sem passar pelo sindicato
  • A empresa ofereceu acordo depois de saber da gravidez
  • Você ainda está dentro do período de estabilidade
  • A saída aconteceu durante o aviso prévio

Perguntas frequentes

A empresa não sabia da gravidez. Isso muda alguma coisa?

Não afasta o direito. A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho trata do tema, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, fixou que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa.

Era contrato de experiência. Tenho estabilidade?

O item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade no contrato por prazo determinado. Cada caso ainda depende das datas e da prova.

Prefiro não voltar para a empresa. Perco o direito?

Não. Fora do período de estabilidade, a discussão se converte em indenização correspondente. Dentro dele, a escolha entre reintegração e indenização é conversada com você antes de qualquer pedido.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Dois anos contados do fim do contrato. Dentro do período de estabilidade, agir cedo preserva a possibilidade de reintegração.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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