Meses sem nenhum depósito
Ausência completa em parte do contrato, o que coincide com período de dificuldade da empresa.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhista
O dinheiro é seu e fica num lugar que dá para conferir. Cinco minutos no aplicativo do FGTS mostram mês a mês o que entrou e o que faltou.
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O extrato mostra o problema, e o contracheque explica o tamanho dele.
Ausência completa em parte do contrato, o que coincide com período de dificuldade da empresa.
Valor abaixo dos 8% da remuneração, o que acontece quando horas extras, adicionais e comissões ficam de fora da base.
O FGTS incide sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário base. Parcela habitual paga por fora reduz o depósito.
Na dispensa sem justa causa, a multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, inclusive os já sacados.
Código de rescisão informado de modo a impedir o saque e o seguro-desemprego.
Durante o afastamento por acidente do trabalho os depósitos continuam devidos.
Quase sempre a pessoa descobre na hora de sacar.
Conta sem saldo compatível com o tempo trabalhado, descoberto no momento da homologação.
Encerramento das atividades com depósitos em aberto, o que abre discussão sobre sucessão e sobre responsabilidade dos sócios.
Trabalho sem carteira assinada, em que o FGTS entra junto com o reconhecimento do vínculo.
No acordo do artigo 484-A da CLT a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%, o que gera conferência própria.
Parte da remuneração fora do holerite, que reduz o depósito e aparece na comparação com o extrato.
Períodos anteriores que ainda cabem no prazo de cinco anos.
Comece pelo extrato. Ele resolve metade das dúvidas em cinco minutos.
Pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa, com o histórico mês a mês de todo o contrato.
O depósito deve corresponder a 8% da remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões.
Uma lista simples de mês, valor esperado e valor depositado já mostra o tamanho da diferença.
A falta de recolhimento pode ser comunicada à fiscalização do trabalho, que tem poder de autuar.
É onde se confere a chave de movimentação e o cálculo da multa de 40%.
Com os dois documentos, a análise diz em minutos se existe diferença e quanto ela representa.
Dois documentos resolvem quase tudo.
O FGTS é regido pela Lei 8.036/90, com depósito mensal de 8% da remuneração. O prazo para cobrar as diferenças é de cinco anos, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no ARE 709212, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato, entendimento que levou à atualização da Súmula 362 do TST.
Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre a totalidade dos depósitos do contrato, corrigidos, e na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT ela é de 20%.
Depósitos não feitos e depósitos a menor, com correção e os efeitos sobre a multa rescisória.
Horas extras, adicionais e comissões habituais que deveriam ter composto o cálculo.
Para liberar o saque e a habilitação ao seguro-desemprego quando o código foi informado de forma indevida.
Quando não houve registro, o FGTS é consequência do vínculo reconhecido.
Diferença pequena, de um ou dois meses, pode não compensar uma ação isolada. Nesse caso a orientação é dizer isso, e não abrir processo por abrir.
O extrato responde antes mesmo da conversa.
Cinco anos, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ARE 709212, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. A Súmula 362 do TST foi atualizada para refletir esse entendimento.
Sim. Ela é calculada sobre a totalidade dos depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, e não apenas sobre o saldo que estiver na conta na data da dispensa.
Muda, e para menos. O depósito é de 8% da remuneração, e a parcela paga fora do holerite reduz a base. Demonstrado o pagamento, ele entra no cálculo.
Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
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Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.
O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.
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