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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Trabalhista

FGTS que a empresa não depositou

O dinheiro é seu e fica num lugar que dá para conferir. Cinco minutos no aplicativo do FGTS mostram mês a mês o que entrou e o que faltou.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que pode ter acontecido

O extrato mostra o problema, e o contracheque explica o tamanho dele.

Meses sem nenhum depósito

Ausência completa em parte do contrato, o que coincide com período de dificuldade da empresa.

Depósito a menor

Valor abaixo dos 8% da remuneração, o que acontece quando horas extras, adicionais e comissões ficam de fora da base.

Base de cálculo incompleta

O FGTS incide sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário base. Parcela habitual paga por fora reduz o depósito.

Multa de 40% calculada sobre saldo errado

Na dispensa sem justa causa, a multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, inclusive os já sacados.

Chave de movimentação errada

Código de rescisão informado de modo a impedir o saque e o seguro-desemprego.

Afastamento por acidente sem depósito

Durante o afastamento por acidente do trabalho os depósitos continuam devidos.

Situações que aparecem com frequência

Quase sempre a pessoa descobre na hora de sacar.

Saque negado na rescisão

Conta sem saldo compatível com o tempo trabalhado, descoberto no momento da homologação.

Empresa que fechou

Encerramento das atividades com depósitos em aberto, o que abre discussão sobre sucessão e sobre responsabilidade dos sócios.

Contrato sem registro

Trabalho sem carteira assinada, em que o FGTS entra junto com o reconhecimento do vínculo.

Rescisão por acordo

No acordo do artigo 484-A da CLT a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%, o que gera conferência própria.

Verbas pagas por fora

Parte da remuneração fora do holerite, que reduz o depósito e aparece na comparação com o extrato.

Diferenças antigas

Períodos anteriores que ainda cabem no prazo de cinco anos.

O que fazer

Comece pelo extrato. Ele resolve metade das dúvidas em cinco minutos.

  1. 01

    Puxe o extrato completo

    Pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa, com o histórico mês a mês de todo o contrato.

  2. 02

    Compare com os holerites

    O depósito deve corresponder a 8% da remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões.

  3. 03

    Anote os meses em falta

    Uma lista simples de mês, valor esperado e valor depositado já mostra o tamanho da diferença.

  4. 04

    Denuncie ao órgão de fiscalização

    A falta de recolhimento pode ser comunicada à fiscalização do trabalho, que tem poder de autuar.

  5. 05

    Guarde o termo de rescisão

    É onde se confere a chave de movimentação e o cálculo da multa de 40%.

  6. 06

    Procure orientação com extrato e holerites

    Com os dois documentos, a análise diz em minutos se existe diferença e quanto ela representa.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Dois documentos resolvem quase tudo.

  • Extrato analítico do FGTS, com o histórico mês a mês
  • Holerites do período
  • Carteira de trabalho e contrato
  • Termo de rescisão, quando o contrato já terminou
  • Comprovantes de pagamentos feitos por fora, se houver
  • Registros de ponto, quando existir hora extra não integrada

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

O FGTS é regido pela Lei 8.036/90, com depósito mensal de 8% da remuneração. O prazo para cobrar as diferenças é de cinco anos, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no ARE 709212, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato, entendimento que levou à atualização da Súmula 362 do TST.

Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% sobre a totalidade dos depósitos do contrato, corrigidos, e na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT ela é de 20%.

Cobrança das diferenças

Depósitos não feitos e depósitos a menor, com correção e os efeitos sobre a multa rescisória.

Integração de verbas à base

Horas extras, adicionais e comissões habituais que deveriam ter composto o cálculo.

Correção da chave de movimentação

Para liberar o saque e a habilitação ao seguro-desemprego quando o código foi informado de forma indevida.

Reconhecimento de vínculo

Quando não houve registro, o FGTS é consequência do vínculo reconhecido.

Diferença pequena, de um ou dois meses, pode não compensar uma ação isolada. Nesse caso a orientação é dizer isso, e não abrir processo por abrir.

Quando procurar orientação jurídica

O extrato responde antes mesmo da conversa.

  • Faltam meses inteiros no extrato
  • O valor depositado não bate com 8% da remuneração
  • Você recebia parte por fora do holerite
  • A multa de 40% veio menor do que a conta do contrato
  • O saque foi negado por causa do código da rescisão
  • A empresa encerrou as atividades devendo depósitos

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para cobrar FGTS atrasado?

Cinco anos, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ARE 709212, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. A Súmula 362 do TST foi atualizada para refletir esse entendimento.

A multa de 40% incide sobre o que eu já saquei?

Sim. Ela é calculada sobre a totalidade dos depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, e não apenas sobre o saldo que estiver na conta na data da dispensa.

Recebo parte do salário por fora. Isso muda o FGTS?

Muda, e para menos. O depósito é de 8% da remuneração, e a parcela paga fora do holerite reduz a base. Demonstrado o pagamento, ele entra no cálculo.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

5,013 avaliações no Google

Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

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O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.