Horas extras que nunca foram pagas
A jornada estourava todo dia, o ponto marcava sempre o mesmo horário e o holerite nunca mostrou nada disso. É a situação trabalhista mais comum e uma das que mais dependem de prova.
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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Direito do trabalho
Quem sai de um emprego raramente sabe dizer se o que aconteceu tem nome jurídico. Sabe que a conta não fechou, que a hora extra nunca entrou no holerite ou que a dispensa veio na hora errada.
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Esta página reúne três situações que aparecem com mais frequência e aponta, para cada uma, o que a lei prevê, quais documentos sustentam a discussão e em que ponto vale procurar orientação.
Nenhuma delas promete resultado. O desfecho de um caso trabalhista depende da prova disponível, do prazo e do que a empresa apresentar em defesa.
Cada página trata de um problema e indica o que reunir antes de qualquer decisão.
A jornada estourava todo dia, o ponto marcava sempre o mesmo horário e o holerite nunca mostrou nada disso. É a situação trabalhista mais comum e uma das que mais dependem de prova.
Ver a páginaA saída foi combinada, o prazo passou e o dinheiro não caiu. Ou caiu com um valor que não fecha com a conta que você fez em casa.
Ver a páginaA dispensa chegou e a gravidez foi descoberta depois. Ou a empresa sabia e dispensou mesmo assim. Nos dois casos existe uma regra própria, e ela não depende do que o empregador sabia.
Ver a páginaVocê lida com produto químico, ruído, calor, agente biológico, eletricidade ou inflamável, e o holerite nunca trouxe o adicional. Quem decide isso não é a empresa: é a perícia.
Ver a páginaNão é o dia ruim do chefe. É a repetição: a cobrança que humilha, o isolamento, a tarefa retirada, o apelido na frente de todo mundo. O que sustenta o caso é a prova de que se repetiu.
Ver a páginaVocê se acidentou no serviço, no trajeto, ou adoeceu por causa do que faz todo dia. O primeiro papel dessa história é a CAT, e é o que mais deixa de ser emitido.
Ver a páginaQuando a falta grave é do empregador, quem encerra o contrato é você, e as verbas são as da dispensa sem justa causa. É o artigo 483 da CLT, e ele tem requisitos.
Ver a páginaO dinheiro é seu e fica num lugar que dá para conferir. Cinco minutos no aplicativo do FGTS mostram mês a mês o que entrou e o que faltou.
Ver a páginaA notificação chegou com data de audiência marcada. O que a empresa faz nas duas primeiras semanas decide boa parte do resultado, e quase tudo depende de documento que já existe, ou que deveria existir.
Ver a páginaA primeira é o prazo. A ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores à data em que for ajuizada, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Quem deixa o prazo correr perde direito que existia.
A segunda é o documento. Carteira de trabalho digital, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e registros de jornada decidem mais casos do que qualquer argumento. Guardar tudo desde o primeiro dia muda o resultado da análise.
Não existe cadastro legal de quem processou, e recusar contratação por esse motivo é discriminação, com responsabilidade própria. O processo trabalhista, por outro lado, é público, e esse ponto entra na conversa antes de qualquer decisão.
Até dois anos depois do fim do contrato, e o pedido alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Ainda no emprego, o prazo de cinco anos corre da mesma forma sobre o período passado.
A OAB proíbe divulgar valores de honorários em site, então isso é tratado na conversa, por escrito e antes de qualquer contratação. Sobre custas, existe a gratuidade da justiça para quem preenche os requisitos da lei, e isso é avaliado no seu caso.
A quitação alcança as parcelas e os valores que estiverem discriminados no documento. O que não constou, ou o que foi pago a menos do que a lei prevê, continua podendo ser discutido.
Retaliação por exercício de direito é ilícita. Se já houve desligamento, o processo não afeta a sua vida profissional da forma como muita gente teme, e a consulta a processos por empresas tem limites legais.
Descreva o que aconteceu em poucas linhas. A primeira leitura serve para dizer se existe caminho e o que precisa ser reunido.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
Para conhecer a atuação do escritório na matéria, veja a página de Direito Trabalhista.
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