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Direito do trabalho

Problemas trabalhistas mais frequentes

Quem sai de um emprego raramente sabe dizer se o que aconteceu tem nome jurídico. Sabe que a conta não fechou, que a hora extra nunca entrou no holerite ou que a dispensa veio na hora errada.

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Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

Esta página reúne três situações que aparecem com mais frequência e aponta, para cada uma, o que a lei prevê, quais documentos sustentam a discussão e em que ponto vale procurar orientação.

Nenhuma delas promete resultado. O desfecho de um caso trabalhista depende da prova disponível, do prazo e do que a empresa apresentar em defesa.

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Escolha a situação mais parecida com a sua

Cada página trata de um problema e indica o que reunir antes de qualquer decisão.

03

Demitida durante a gravidez

A dispensa chegou e a gravidez foi descoberta depois. Ou a empresa sabia e dispensou mesmo assim. Nos dois casos existe uma regra própria, e ela não depende do que o empregador sabia.

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05

Assédio moral no trabalho

Não é o dia ruim do chefe. É a repetição: a cobrança que humilha, o isolamento, a tarefa retirada, o apelido na frente de todo mundo. O que sustenta o caso é a prova de que se repetiu.

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09

Recebi uma reclamação trabalhista

A notificação chegou com data de audiência marcada. O que a empresa faz nas duas primeiras semanas decide boa parte do resultado, e quase tudo depende de documento que já existe, ou que deveria existir.

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Duas coisas que valem para qualquer caso trabalhista

A primeira é o prazo. A ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores à data em que for ajuizada, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Quem deixa o prazo correr perde direito que existia.

A segunda é o documento. Carteira de trabalho digital, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e registros de jornada decidem mais casos do que qualquer argumento. Guardar tudo desde o primeiro dia muda o resultado da análise.

Mesa de trabalho do escritório

Perguntas frequentes

Entrar com ação me queima no mercado?

Não existe cadastro legal de quem processou, e recusar contratação por esse motivo é discriminação, com responsabilidade própria. O processo trabalhista, por outro lado, é público, e esse ponto entra na conversa antes de qualquer decisão.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até dois anos depois do fim do contrato, e o pedido alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Ainda no emprego, o prazo de cinco anos corre da mesma forma sobre o período passado.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com o processo?

A OAB proíbe divulgar valores de honorários em site, então isso é tratado na conversa, por escrito e antes de qualquer contratação. Sobre custas, existe a gratuidade da justiça para quem preenche os requisitos da lei, e isso é avaliado no seu caso.

Assinei um termo de quitação na saída. Ainda posso discutir?

A quitação alcança as parcelas e os valores que estiverem discriminados no documento. O que não constou, ou o que foi pago a menos do que a lei prevê, continua podendo ser discutido.

A empresa pode me prejudicar por causa do processo?

Retaliação por exercício de direito é ilícita. Se já houve desligamento, o processo não afeta a sua vida profissional da forma como muita gente teme, e a consulta a processos por empresas tem limites legais.

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Descreva o que aconteceu em poucas linhas. A primeira leitura serve para dizer se existe caminho e o que precisa ser reunido.

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Para conhecer a atuação do escritório na matéria, veja a página de Direito Trabalhista.