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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Trabalhista · Defesa da empresa

Recebi uma reclamação trabalhista

A notificação chegou com data de audiência marcada. O que a empresa faz nas duas primeiras semanas decide boa parte do resultado, e quase tudo depende de documento que já existe, ou que deveria existir.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

O que vem na petição inicial

Os pedidos se repetem, e cada um se defende com um documento específico.

Horas extras e intervalo

O pedido mais frequente. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT obriga o registro de jornada no estabelecimento com mais de vinte empregados, e a Súmula 338 do TST trata da presunção que a falta desse registro gera.

Verbas rescisórias e diferenças

Saldo, aviso, décimo terceiro, férias e FGTS, com discussão sobre o que foi efetivamente pago e sobre o prazo do artigo 477.

Reconhecimento de vínculo

Prestador, autônomo ou pessoa jurídica que pede o reconhecimento pelos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Insalubridade e periculosidade

Pedido decidido por perícia, e que se defende com laudo, PPRA ou PGR e as fichas de entrega de equipamento.

Assédio e dano extrapatrimonial

Discussão sobre conduta, com prova testemunhal e mensagens, nos termos dos artigos 223-A a 223-G da CLT.

Acidente e doença ocupacional

Pedido de estabilidade e de reparação, em que a emissão da CAT e os exames do PCMSO pesam muito.

Situações que aparecem com frequência

A maior parte dos prejuízos vem de três ou quatro erros conhecidos.

A empresa não tem controle de ponto

Situação em que a jornada declarada na inicial pode ser presumida verdadeira, e a defesa passa a depender de outras provas.

Audiência sem preposto preparado

O preposto responde pela empresa, e o que ele diz vincula. Desde a reforma de 2017, o artigo 843, parágrafo 3º, da CLT dispensa que ele seja empregado.

Ausência na audiência

O artigo 844 da CLT trata do arquivamento e da revelia, com consequências severas para quem não comparece.

Documentação dispersa

Registro, folhas e recibos em sistemas diferentes, ou com o contador, sem organização por empregado.

Pagamento por fora

Parcela habitual paga sem registro, que reaparece no processo com efeito sobre todas as verbas.

Ação movida por vários ex-empregados

Reclamações em sequência com pedidos semelhantes, que pedem estratégia única em vez de defesa isolada.

O que fazer

Nesta ordem, e começando no dia em que a notificação chega.

  1. 01

    Confira a data da audiência

    É a informação mais urgente do documento. Todo o resto se organiza a partir dela.

  2. 02

    Separe a pasta do empregado

    Contrato, ficha de registro, folhas de pagamento, cartões de ponto, recibos de férias, termo de rescisão, exames admissional e demissional, fichas de EPI.

  3. 03

    Levante o histórico de pagamentos

    Comprovantes bancários, guias de FGTS e INSS. É o que confronta a versão apresentada na inicial.

  4. 04

    Escolha o preposto com antecedência

    Alguém que conheça a rotina daquele empregado, não apenas o cargo mais alto disponível.

  5. 05

    Não altere nem produza documento

    Documento ajustado depois do processo é descoberto com facilidade e transforma uma discussão de valor numa discussão de litigância de má-fé.

  6. 06

    Avalie acordo com a conta na mão

    Antes de decidir, é preciso saber o tamanho do risco. Acordo feito no escuro sai mais caro do que a defesa.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Com a pasta do empregado e a inicial, a análise de risco sai rápido.

  • Cópia da inicial e da notificação, com a data da audiência
  • Contrato de trabalho e ficha de registro
  • Folhas de pagamento de todo o período
  • Cartões de ponto e escalas
  • Termo de rescisão e comprovantes de pagamento
  • Guias de FGTS e de INSS
  • Exames admissional, periódicos e demissional
  • Fichas de entrega de EPI, quando houver

Faltando documento, ainda assim dá para medir o risco. A ausência de alguns deles é, por si, parte da análise.

Como a defesa se organiza

A defesa se faz por contestação escrita, com a documentação que confronta cada pedido, e pela preparação da audiência, que é onde a prova oral se produz. O ônus da prova segue o artigo 818 da CLT, e há pedidos em que ele recai sobre a empresa, como o registro de jornada.

A empresa que perde arca com honorários de sucumbência, na forma do artigo 791-A da CLT, e com as custas do artigo 789, calculadas sobre o valor da condenação. É por isso que a análise de risco vem antes da decisão entre defender e negociar.

Contestação e documentos

Resposta a cada pedido, com a prova documental correspondente e as preliminares cabíveis.

Preparação da audiência

Orientação do preposto e das testemunhas sobre o que será perguntado e sobre o que vincula a empresa.

Cálculo do risco

Quanto o pedido representa se for integralmente deferido, que é o número que permite decidir sobre acordo.

Acordo em juízo

Com quitação delimitada e parcelamento, quando ele for mais vantajoso do que o risco da sentença.

Recurso

Avaliado com o depósito recursal e as custas em vista, porque recorrer tem custo próprio.

Nem toda defesa se sustenta. Quando a documentação indicar que o pedido procede, a orientação será negociar cedo, que custa menos do que uma sentença.

Quando procurar orientação jurídica

A resposta honesta é: no dia em que a notificação chegar.

  • Existe audiência marcada e a defesa ainda não começou
  • A empresa não tem controle de ponto do período cobrado
  • Houve pagamento fora da folha
  • O ex-empregado pede reconhecimento de vínculo
  • Há mais de uma reclamação da mesma equipe
  • A empresa pretende fazer acordo sem saber o tamanho do risco

Perguntas frequentes

Fui processado por um ex-funcionário. O que faço primeiro?

Olhe a data da audiência na notificação e separe a pasta daquele empregado: contrato, ficha de registro, folhas, cartões de ponto, recibos e termo de rescisão. Esses dois movimentos, feitos no mesmo dia, resolvem a maior parte da pressão de prazo.

A empresa precisa de advogado?

A Justiça do Trabalho admite o jus postulandi em primeiro e segundo grau, então a empresa pode comparecer sem advogado. Quem faz isso responde a uma petição técnica sem defesa técnica, e o resultado reflete essa diferença.

E se ninguém comparecer à audiência?

O artigo 844 da CLT trata das consequências: ausência do reclamante leva ao arquivamento, e ausência da empresa leva à revelia, com os fatos da inicial presumidos verdadeiros.

Vale a pena fazer acordo?

Depende do risco medido. Acordo é decisão econômica, e só faz sentido depois de calcular quanto a condenação representaria. Fechar antes de saber isso é apostar.

O preposto precisa ser empregado?

Não. O artigo 843, parágrafo 3º, da CLT, com a redação dada pela reforma de 2017, dispensa essa exigência. O que continua valendo é que ele precisa conhecer os fatos, porque o que disser vincula a empresa.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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