Horas extras e intervalo
O pedido mais frequente. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT obriga o registro de jornada no estabelecimento com mais de vinte empregados, e a Súmula 338 do TST trata da presunção que a falta desse registro gera.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhista · Defesa da empresa
A notificação chegou com data de audiência marcada. O que a empresa faz nas duas primeiras semanas decide boa parte do resultado, e quase tudo depende de documento que já existe, ou que deveria existir.
5,0 no Google, em 13 avaliações

Os pedidos se repetem, e cada um se defende com um documento específico.
O pedido mais frequente. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT obriga o registro de jornada no estabelecimento com mais de vinte empregados, e a Súmula 338 do TST trata da presunção que a falta desse registro gera.
Saldo, aviso, décimo terceiro, férias e FGTS, com discussão sobre o que foi efetivamente pago e sobre o prazo do artigo 477.
Prestador, autônomo ou pessoa jurídica que pede o reconhecimento pelos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Pedido decidido por perícia, e que se defende com laudo, PPRA ou PGR e as fichas de entrega de equipamento.
Discussão sobre conduta, com prova testemunhal e mensagens, nos termos dos artigos 223-A a 223-G da CLT.
Pedido de estabilidade e de reparação, em que a emissão da CAT e os exames do PCMSO pesam muito.
A maior parte dos prejuízos vem de três ou quatro erros conhecidos.
Situação em que a jornada declarada na inicial pode ser presumida verdadeira, e a defesa passa a depender de outras provas.
O preposto responde pela empresa, e o que ele diz vincula. Desde a reforma de 2017, o artigo 843, parágrafo 3º, da CLT dispensa que ele seja empregado.
O artigo 844 da CLT trata do arquivamento e da revelia, com consequências severas para quem não comparece.
Registro, folhas e recibos em sistemas diferentes, ou com o contador, sem organização por empregado.
Parcela habitual paga sem registro, que reaparece no processo com efeito sobre todas as verbas.
Reclamações em sequência com pedidos semelhantes, que pedem estratégia única em vez de defesa isolada.
Nesta ordem, e começando no dia em que a notificação chega.
É a informação mais urgente do documento. Todo o resto se organiza a partir dela.
Contrato, ficha de registro, folhas de pagamento, cartões de ponto, recibos de férias, termo de rescisão, exames admissional e demissional, fichas de EPI.
Comprovantes bancários, guias de FGTS e INSS. É o que confronta a versão apresentada na inicial.
Alguém que conheça a rotina daquele empregado, não apenas o cargo mais alto disponível.
Documento ajustado depois do processo é descoberto com facilidade e transforma uma discussão de valor numa discussão de litigância de má-fé.
Antes de decidir, é preciso saber o tamanho do risco. Acordo feito no escuro sai mais caro do que a defesa.
Com a pasta do empregado e a inicial, a análise de risco sai rápido.
Faltando documento, ainda assim dá para medir o risco. A ausência de alguns deles é, por si, parte da análise.
A defesa se faz por contestação escrita, com a documentação que confronta cada pedido, e pela preparação da audiência, que é onde a prova oral se produz. O ônus da prova segue o artigo 818 da CLT, e há pedidos em que ele recai sobre a empresa, como o registro de jornada.
A empresa que perde arca com honorários de sucumbência, na forma do artigo 791-A da CLT, e com as custas do artigo 789, calculadas sobre o valor da condenação. É por isso que a análise de risco vem antes da decisão entre defender e negociar.
Resposta a cada pedido, com a prova documental correspondente e as preliminares cabíveis.
Orientação do preposto e das testemunhas sobre o que será perguntado e sobre o que vincula a empresa.
Quanto o pedido representa se for integralmente deferido, que é o número que permite decidir sobre acordo.
Com quitação delimitada e parcelamento, quando ele for mais vantajoso do que o risco da sentença.
Avaliado com o depósito recursal e as custas em vista, porque recorrer tem custo próprio.
Nem toda defesa se sustenta. Quando a documentação indicar que o pedido procede, a orientação será negociar cedo, que custa menos do que uma sentença.
A resposta honesta é: no dia em que a notificação chegar.
Olhe a data da audiência na notificação e separe a pasta daquele empregado: contrato, ficha de registro, folhas, cartões de ponto, recibos e termo de rescisão. Esses dois movimentos, feitos no mesmo dia, resolvem a maior parte da pressão de prazo.
A Justiça do Trabalho admite o jus postulandi em primeiro e segundo grau, então a empresa pode comparecer sem advogado. Quem faz isso responde a uma petição técnica sem defesa técnica, e o resultado reflete essa diferença.
O artigo 844 da CLT trata das consequências: ausência do reclamante leva ao arquivamento, e ausência da empresa leva à revelia, com os fatos da inicial presumidos verdadeiros.
Depende do risco medido. Acordo é decisão econômica, e só faz sentido depois de calcular quanto a condenação representaria. Fechar antes de saber isso é apostar.
Não. O artigo 843, parágrafo 3º, da CLT, com a redação dada pela reforma de 2017, dispensa essa exigência. O que continua valendo é que ele precisa conhecer os fatos, porque o que disser vincula a empresa.
Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Trabalhista .
Três passos, sem sair de casa.
Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.
Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.
O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
Kaio Teles mensagem automática
Podemos ajudar a achar a área do seu caso. Conte o que aconteceu.
Advogado
Kaio Teles
OAB/SP 524.442