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Família

Pensão alimentícia que não é paga

O mês vira, a despesa da criança não espera e o valor não entra. A cobrança de alimentos tem instrumentos próprios, mais fortes do que os de uma dívida comum.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Documento intitulado Direito de Família ao lado de um martelo de juiz

O que pode estar acontecendo

O motivo do não pagamento muda a medida adequada.

Atraso pontual que virou rotina

Pagamentos que começam a se atrasar, depois a sair pela metade, até deixarem de acontecer.

Pagamento por fora, sem registro

Valor entregue em dinheiro ou em compras, sem comprovação, o que gera divergência sobre o que foi pago.

Mudança de emprego ou de renda

Perda do vínculo, informalidade ou queda de rendimento, que abre discussão sobre revisão.

Acordo informal entre os pais

Combinação verbal sem homologação, que não permite execução e depende da boa vontade.

Recusa vinculada à convivência

Pagamento condicionado à visita ou à conduta do outro genitor. Alimentos e convivência são temas distintos.

Ocultação de patrimônio ou de renda

Rendimento declarado muito abaixo do padrão de vida demonstrado.

Situações que aparecem com frequência

Cada configuração leva a um procedimento diferente.

Pensão fixada em processo

Existe sentença ou acordo homologado, e o caminho é a execução, com as medidas próprias dos alimentos.

Nunca houve fixação

Não existe título, e o primeiro passo é a ação de alimentos, com possibilidade de fixação provisória logo no início.

Dívida antiga e acumulada

Valor de anos, em que o rito escolhido separa as parcelas recentes das antigas.

Devedor com trabalho registrado

Situação em que o desconto direto em folha resolve o futuro e parte do passado.

Devedor autônomo

Renda variável, sem folha, em que a discussão passa por outros meios de constrição.

Filho maior de idade ainda estudando

A maioridade não extingue os alimentos de forma automática, e a discussão passa pela necessidade demonstrada.

O que fazer

Reunir a base da cobrança antes de qualquer contato formal.

  1. 01

    Localize o título

    Sentença, acordo homologado ou escritura que fixou o valor. É ele que permite a execução.

  2. 02

    Monte a planilha do débito

    Mês a mês, com o valor devido, o valor pago e a diferença, indicando a forma de correção prevista.

  3. 03

    Reúna os comprovantes do que foi pago

    Extratos e recibos evitam discussão posterior sobre valores já quitados.

  4. 04

    Registre as despesas da criança

    Escola, saúde, transporte e alimentação, que demonstram a necessidade concreta.

  5. 05

    Guarde as conversas

    Mensagens em que o pagamento é prometido, adiado ou recusado ajudam a demonstrar o histórico.

  6. 06

    Procure orientação antes de fazer acordo informal

    Acordo sem homologação não permite execução, e gera um segundo problema meses depois.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Com esses itens dá para dizer qual rito é o adequado.

  • Sentença, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão
  • Certidão de nascimento do filho
  • Extratos que mostrem os depósitos recebidos e os meses sem pagamento
  • Planilha ou anotação dos valores devidos e pagos
  • Comprovantes das despesas da criança
  • Informação sobre onde o devedor trabalha, se souber
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado

Se não houver processo anterior, traga o que tiver sobre a renda do outro genitor. A fixação parte da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

A execução de alimentos tem dois ritos. O do artigo 528 do Código de Processo Civil admite a prisão civil do devedor, e alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. O do artigo 530 segue pela expropriação de bens e alcança todo o débito.

O artigo 529 do Código de Processo Civil permite o desconto em folha de pagamento, e o artigo 528, parágrafo 1º, autoriza o protesto do pronunciamento judicial.

Execução com pedido de prisão

Para as parcelas recentes, com prazo de três dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.

Desconto em folha

Para quem tem vínculo registrado, com valor descontado diretamente da remuneração.

Protesto e inscrição em cadastro

Medidas de coerção previstas para o débito alimentar, que atingem o crédito do devedor.

Execução por expropriação

Para o débito acumulado, com penhora de bens, de valores e de rendimentos.

Ação de alimentos ou revisional

Quando ainda não há fixação, ou quando a situação financeira mudou, na forma do artigo 1.699 do Código Civil.

A prisão civil é medida de coerção, não de punição, e depende do rito escolhido e das parcelas cobradas. Ela não apaga a dívida nem substitui o pagamento.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns sinais mostram que a cobrança informal já se esgotou.

  • O atraso passou de três meses
  • O acordo é informal e não foi homologado
  • O devedor mudou de emprego e o desconto parou
  • Os valores pagos não conferem com o que foi fixado
  • O pagamento está sendo condicionado à convivência
  • Você não sabe qual rito usar para cobrar

Perguntas frequentes

Nunca tivemos processo. Dá para cobrar?

Sem título anterior não há execução, e o caminho é a ação de alimentos. Nela é possível pedir a fixação provisória logo no início, o que garante valor durante o processo.

Ele pagou algumas vezes em dinheiro, sem recibo.

Isso gera discussão sobre o valor devido. Levante o que houver de comprovação de ambos os lados, porque a planilha do débito precisa refletir a realidade para se sustentar.

Ele não vê o filho. Isso muda a pensão?

São temas separados. A falta de convivência não autoriza a suspensão do pagamento, assim como a falta de pagamento não autoriza impedir a convivência.

Meu filho fez dezoito anos. A pensão acaba?

Não de forma automática. A extinção depende de decisão judicial, e a necessidade pode permanecer, principalmente enquanto houver estudo em curso.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito de Família .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

WhatsApp (11) 98651-7148

O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.