Consenso entre as partes
Havendo acordo sobre tudo, o procedimento é consensual e mais rápido. Sem acordo, a via é a judicial.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Família
Desde 2010 não existe prazo de espera nem discussão de culpa para se divorciar. O que continua exigindo cuidado é tudo o que vem junto: bens, filhos e valores.
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A escolha entre cartório e Justiça depende de dois pontos, e não da vontade de quem decide primeiro.
Havendo acordo sobre tudo, o procedimento é consensual e mais rápido. Sem acordo, a via é a judicial.
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça admite a escritura de divórcio mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles já estejam resolvidas judicialmente.
Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. O regime define o que entra na partilha.
A dissolução segue lógica próxima, com a diferença de que muitas vezes é preciso demonstrar a existência e o período da união.
Imóvel financiado, empresa, veículo, previdência privada e dívidas exigem tratamento específico.
Situação que altera a forma de citação e os prazos do procedimento.
São cinco pontos, e deixar um deles em aberto gera processo novo depois.
O que é comum, o que é particular e como será dividido. É possível divorciar agora e partilhar depois, e isso tem consequências.
A guarda compartilhada é a regra do artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil. A convivência precisa de um calendário claro.
Valor, forma de correção, data de pagamento e quem arca com despesas extras como escola e saúde.
Cabíveis em situações específicas, quando um dos dois não tem condição imediata de se manter.
Manter ou retomar o nome de solteiro é escolha de quem o alterou no casamento.
Financiamento, cartão e empréstimos contraídos na constância do casamento entram na conversa.
A ordem reduz o tempo e o custo do procedimento.
Certidão de casamento atualizada e certidões de nascimento dos filhos.
Matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, contrato social e saldo de financiamentos.
A certidão de casamento indica o regime, e ele determina o que entra na partilha.
Calendário de convivência, férias, datas comemorativas e divisão das despesas.
Acordo reduz tempo, custo e desgaste, e continua sendo possível mesmo quando a relação está difícil.
Partilha assinada sem análise é a origem mais comum de processo alguns anos depois.
Esta lista atende tanto o cartório quanto a via judicial.
Faltando documento, ainda assim dá para começar a análise. A lista completa é necessária na hora da formalização.
A Emenda Constitucional 66/2010 retirou o prazo de separação prévia e a discussão de culpa. O divórcio é direito potestativo, e o consenso influencia a via, não a possibilidade.
A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o divórcio em cartório, com atualizações posteriores, entre elas a Resolução 571/2024, que ampliou as hipóteses de escritura.
Via consensual, sem processo, concluída em poucos dias depois da documentação reunida.
Quando há filhos menores e as questões relativas a eles ainda serão definidas no mesmo procedimento.
Quando não há acordo. O divórcio pode ser decretado antes, com a partilha discutida depois.
Para relações não formalizadas, com demonstração do período e dos bens adquiridos.
Alimentos provisórios, definição provisória de guarda e proteção patrimonial, quando a situação exige.
Em situação de violência doméstica, o caminho é outro e tem prioridade. As medidas protetivas da Lei 11.340/2006 vêm antes da discussão patrimonial.
Alguns pontos pedem análise antes de qualquer assinatura.
Não. O divórcio não depende de concordância. O consenso define se o caminho será o cartório ou o procedimento judicial consensual, e a recusa apenas leva ao litigioso.
Dá, e é comum quando a partilha é complexa. Vale avaliar as consequências, porque o patrimônio permanece em condomínio até a divisão.
Como regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, mesmo que esteja no nome de um só. Bens anteriores, heranças e doações ficam de fora, com exceções previstas no Código Civil.
A união estável reconhecida produz efeitos patrimoniais próximos aos do casamento em comunhão parcial. O primeiro ponto é demonstrar a existência e o período da união.
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