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Família

Divórcio

Desde 2010 não existe prazo de espera nem discussão de culpa para se divorciar. O que continua exigindo cuidado é tudo o que vem junto: bens, filhos e valores.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Documento intitulado Direito de Família ao lado de um martelo de juiz

O que define o caminho

A escolha entre cartório e Justiça depende de dois pontos, e não da vontade de quem decide primeiro.

Consenso entre as partes

Havendo acordo sobre tudo, o procedimento é consensual e mais rápido. Sem acordo, a via é a judicial.

Filhos menores ou incapazes

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça admite a escritura de divórcio mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles já estejam resolvidas judicialmente.

Regime de bens

Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. O regime define o que entra na partilha.

União estável

A dissolução segue lógica próxima, com a diferença de que muitas vezes é preciso demonstrar a existência e o período da união.

Bens a partilhar

Imóvel financiado, empresa, veículo, previdência privada e dívidas exigem tratamento específico.

Divórcio com parte no exterior

Situação que altera a forma de citação e os prazos do procedimento.

O que precisa ser decidido

São cinco pontos, e deixar um deles em aberto gera processo novo depois.

A partilha dos bens

O que é comum, o que é particular e como será dividido. É possível divorciar agora e partilhar depois, e isso tem consequências.

A guarda e a convivência

A guarda compartilhada é a regra do artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil. A convivência precisa de um calendário claro.

Os alimentos para os filhos

Valor, forma de correção, data de pagamento e quem arca com despesas extras como escola e saúde.

Alimentos entre os cônjuges

Cabíveis em situações específicas, quando um dos dois não tem condição imediata de se manter.

O nome

Manter ou retomar o nome de solteiro é escolha de quem o alterou no casamento.

As dívidas

Financiamento, cartão e empréstimos contraídos na constância do casamento entram na conversa.

O que fazer

A ordem reduz o tempo e o custo do procedimento.

  1. 01

    Reúna as certidões

    Certidão de casamento atualizada e certidões de nascimento dos filhos.

  2. 02

    Levante o patrimônio e as dívidas

    Matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, contrato social e saldo de financiamentos.

  3. 03

    Verifique o regime de bens

    A certidão de casamento indica o regime, e ele determina o que entra na partilha.

  4. 04

    Converse sobre os filhos antes de tudo

    Calendário de convivência, férias, datas comemorativas e divisão das despesas.

  5. 05

    Avalie a via consensual

    Acordo reduz tempo, custo e desgaste, e continua sendo possível mesmo quando a relação está difícil.

  6. 06

    Procure orientação antes de assinar qualquer papel

    Partilha assinada sem análise é a origem mais comum de processo alguns anos depois.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Esta lista atende tanto o cartório quanto a via judicial.

  • Certidão de casamento atualizada
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Documento de identidade e CPF dos dois
  • Comprovante de residência atualizado
  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • Documento dos veículos e saldo dos financiamentos
  • Contrato social ou declaração de empresa, quando houver
  • Declaração de imposto de renda dos dois últimos anos
  • Pacto antenupcial, se existir

Faltando documento, ainda assim dá para começar a análise. A lista completa é necessária na hora da formalização.

Caminhos possíveis

A Emenda Constitucional 66/2010 retirou o prazo de separação prévia e a discussão de culpa. O divórcio é direito potestativo, e o consenso influencia a via, não a possibilidade.

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina o divórcio em cartório, com atualizações posteriores, entre elas a Resolução 571/2024, que ampliou as hipóteses de escritura.

Escritura em cartório

Via consensual, sem processo, concluída em poucos dias depois da documentação reunida.

Divórcio consensual judicial

Quando há filhos menores e as questões relativas a eles ainda serão definidas no mesmo procedimento.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo. O divórcio pode ser decretado antes, com a partilha discutida depois.

Reconhecimento e dissolução de união estável

Para relações não formalizadas, com demonstração do período e dos bens adquiridos.

Medidas de urgência

Alimentos provisórios, definição provisória de guarda e proteção patrimonial, quando a situação exige.

Em situação de violência doméstica, o caminho é outro e tem prioridade. As medidas protetivas da Lei 11.340/2006 vêm antes da discussão patrimonial.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns pontos pedem análise antes de qualquer assinatura.

  • Existe imóvel financiado ou empresa no patrimônio
  • Há filhos menores e a convivência ainda não está acertada
  • A outra parte apresentou uma minuta pronta para assinar
  • Você não sabe qual é o regime de bens do casamento
  • Existem dívidas contraídas durante o casamento
  • A relação não permite conversa direta sobre o assunto

Perguntas frequentes

Preciso do consentimento da outra parte?

Não. O divórcio não depende de concordância. O consenso define se o caminho será o cartório ou o procedimento judicial consensual, e a recusa apenas leva ao litigioso.

Dá para divorciar agora e partilhar depois?

Dá, e é comum quando a partilha é complexa. Vale avaliar as consequências, porque o patrimônio permanece em condomínio até a divisão.

Casamos em comunhão parcial. O que entra na partilha?

Como regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, mesmo que esteja no nome de um só. Bens anteriores, heranças e doações ficam de fora, com exceções previstas no Código Civil.

Nunca casamos no papel. Tenho direito a alguma coisa?

A união estável reconhecida produz efeitos patrimoniais próximos aos do casamento em comunhão parcial. O primeiro ponto é demonstrar a existência e o período da união.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito de Família .

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Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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