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Família

Guarda e convivência com os filhos

Guarda compartilhada é a regra desde 2014, e ela não significa dividir a criança pela metade. Significa dividir as decisões sobre a vida dela.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Documento intitulado Direito de Família ao lado de um martelo de juiz

O que a lei estabelece

Três definições resolvem boa parte das dúvidas.

Guarda compartilhada é a regra

O artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil determina a guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos, mesmo sem acordo entre eles.

Compartilhada não é residência alternada

A criança tem uma residência de referência. O que se compartilha é a responsabilidade pelas decisões sobre escola, saúde e educação.

Guarda unilateral é exceção

Cabível quando um dos genitores não está apto ou não deseja a guarda, conforme o artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil.

Convivência é direito da criança

O calendário existe em favor do filho, e não como benefício do genitor que o recebe.

Guarda não se confunde com alimentos

Os dois temas caminham juntos no processo e têm fundamentos distintos.

Alienação parental tem lei própria

A Lei 12.318/2010 define a conduta e prevê medidas, da advertência à alteração da guarda.

Situações que aparecem com frequência

Cada uma pede um pedido diferente.

Calendário descumprido

Visitas desmarcadas de véspera, devolução fora do horário ou viagens sem aviso.

Mudança de cidade

Um dos genitores se muda e a convivência acordada deixa de ser viável.

Acordo apenas verbal

Combinação informal que funcionou por um tempo e deixou de funcionar.

Decisões tomadas sem consulta

Troca de escola, tratamento de saúde ou mudança de rotina definidos por um só.

Fala depreciativa sobre o outro genitor

Conduta que interfere na relação da criança com o outro lado da família.

Convivência com avós

O artigo 1.589, parágrafo único, do Código Civil assegura o direito de visita dos avós.

O que fazer

Registro e serenidade valem mais do que reação imediata.

  1. 01

    Registre o que acontece

    Datas, horários e o que foi combinado. Anotação feita na hora vale mais do que memória meses depois.

  2. 02

    Guarde as conversas

    Mensagens que mostram os combinados e os descumprimentos, sem edição e sem recorte.

  3. 03

    Mantenha o canal de comunicação

    Mesmo com a relação difícil, o registro de tentativas de diálogo pesa a favor.

  4. 04

    Proponha um calendário por escrito

    Semanas, férias, feriados e datas comemorativas. Detalhe reduz atrito.

  5. 05

    Não envolva a criança na discussão

    Além do efeito sobre ela, a conduta é analisada no processo.

  6. 06

    Procure orientação antes de alterar a rotina por conta própria

    Mudança unilateral de residência ou de escola tende a prejudicar quem a faz.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

A lista é curta, e o que mais pesa é o registro do cotidiano.

  • Certidão de nascimento da criança
  • Sentença ou acordo anterior sobre guarda e convivência
  • Registro das datas e dos descumprimentos, com datas
  • Mensagens trocadas sobre a rotina da criança
  • Comprovantes de matrícula e de acompanhamento de saúde
  • Comprovante de residência dos dois genitores, se tiver
  • Documento de identidade e CPF

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

A definição de guarda e de convivência pode ser feita por acordo homologado, que tem força de sentença, ou por decisão judicial quando não há consenso. O interesse da criança orienta toda a análise.

O descumprimento reiterado do calendário pode gerar as medidas do artigo 1.584, parágrafo 4º, do Código Civil, e as previstas na Lei 12.318/2010 quando há indício de alienação parental.

Ação de guarda e regulamentação de convivência

Para definir o calendário, quando não existe acordo ou decisão anterior.

Homologação de acordo

Para dar força de sentença ao que os pais já combinaram, o caminho mais rápido e menos desgastante.

Revisão do que está definido

Quando a rotina da criança ou a situação dos pais muda de forma relevante.

Medidas por descumprimento

Advertência, multa, ampliação da convivência do genitor prejudicado e outras previstas em lei.

Autorização de viagem ou de mudança

Quando um dos genitores não concorda e a questão precisa de decisão.

Acusação de alienação parental exige prova consistente e avaliação técnica. É tema em que a afirmação sem base se volta contra quem a faz.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns sinais indicam que a conversa direta já não resolve.

  • O calendário é descumprido de forma repetida
  • Um dos genitores pretende mudar de cidade com a criança
  • Decisões sobre escola ou saúde são tomadas sem consulta
  • Não existe acordo formalizado
  • A convivência foi interrompida sem explicação
  • Há avós impedidos de conviver com o neto

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada significa uma semana com cada um?

Não. A criança tem uma residência de referência, e o que se compartilha é a responsabilidade pelas decisões. A residência alternada é possível em situações específicas e não é a regra.

A mãe tem preferência na guarda?

Não existe preferência por gênero na lei. O critério é a aptidão de cada genitor e o interesse da criança, conforme o Código Civil.

Posso suspender a convivência se a pensão não é paga?

Não. Os temas são independentes, e a suspensão por conta própria tende a prejudicar quem a faz. A falta de pagamento se resolve pela via da execução de alimentos.

Posso mudar de cidade com meu filho?

A mudança que afeta a convivência precisa de acordo entre os genitores ou de autorização judicial. Fazer isso por conta própria abre pedido de retorno imediato.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito de Família .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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