Pensão alimentícia que não é paga
O mês vira, a despesa da criança não espera e o valor não entra. A cobrança de alimentos tem instrumentos próprios, mais fortes do que os de uma dívida comum.
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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Direito de família
Pensão que não chega, separação que precisa ser formalizada, convivência com os filhos que ninguém respeita. São assuntos de rotina, e cada um tem um caminho próprio.
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Direito de família lida com decisões que a pessoa vai carregar por anos. Por isso a primeira conversa é sobre entender a situação inteira, e não sobre escolher um pedido.
Boa parte desses casos se resolve por acordo, que costura uma solução melhor do que a que sairia de uma sentença. Quando o acordo não é possível, existe o caminho judicial.
Cada página trata de um problema e indica o que reunir antes de qualquer decisão.
O mês vira, a despesa da criança não espera e o valor não entra. A cobrança de alimentos tem instrumentos próprios, mais fortes do que os de uma dívida comum.
Ver a páginaDesde 2010 não existe prazo de espera nem discussão de culpa para se divorciar. O que continua exigindo cuidado é tudo o que vem junto: bens, filhos e valores.
Ver a páginaGuarda compartilhada é a regra desde 2014, e ela não significa dividir a criança pela metade. Significa dividir as decisões sobre a vida dela.
Ver a páginaA conciliação é o primeiro caminho, e o Código de Ética e Disciplina da OAB orienta o advogado a estimulá-la. Acordo homologado tem a mesma força de sentença e chega mais rápido.
Quando há filho menor, o interesse dele orienta toda decisão, acima da conveniência dos pais. Isso vale para guarda, convivência e alimentos.
Documento reunido com calma vale mais do que pressa. Certidões, comprovantes de despesa e registro das conversas sustentam qualquer um dos três caminhos desta página.
Boa parte dos atos é por escrito, e as audiências de conciliação têm sido feitas por vídeo em muitas varas. Quando o encontro presencial é necessário, você sabe com antecedência e vai acompanhado pelo advogado.
Em muitos casos, sim. Divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório, e acordos sobre alimentos e convivência podem ser levados à homologação judicial, o que lhes dá força de sentença.
Sim. Tanto a escritura em cartório quanto a homologação judicial exigem assistência de advogado, e cada parte pode ter o seu ou ambas podem ser assistidas pelo mesmo profissional quando não há conflito de interesse.
Divórcio consensual em cartório sai em poucos dias depois da documentação reunida. Caso litigioso depende da vara, das provas e do comportamento das partes. Quem promete prazo está chutando.
A pessoa natural que não tem condição de arcar com as custas pode requerer a gratuidade, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil. O juízo pode pedir comprovação, na forma do artigo 99, parágrafo 2º.
Descreva o que aconteceu em poucas linhas. A primeira leitura serve para dizer se existe caminho e o que precisa ser reunido.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
Para conhecer a atuação do escritório na matéria, veja a página de Direito de Família.
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