Cancelamento do voo
A companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte, à escolha do passageiro.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Consumidor
O painel muda, o embarque não acontece e ninguém do balcão explica direito o que você tem direito a receber ali, ainda no aeroporto.
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A Resolução 400/2016 da ANAC organiza as obrigações da companhia conforme a situação.
A companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte, à escolha do passageiro.
A assistência material é devida a partir de uma hora de atraso, com comunicação, a partir de duas horas com alimentação, e a partir de quatro horas com hospedagem e traslado quando necessário.
Passageiro com reserva confirmada que não embarca por excesso de venda de assentos tem direito à reacomodação e à compensação prevista na norma da ANAC.
O prazo para a companhia localizar e devolver é de sete dias em voo nacional e vinte e um dias em voo internacional, com indenização quando não restituída.
A reclamação deve ser registrada no momento da retirada, com abertura do relatório de irregularidade de bagagem.
Mudança de horário comunicada em cima da hora, que faz o passageiro perder compromisso ou conexão.
O impacto concreto é o que diferencia um transtorno de um dano.
Reunião, prova, casamento, embarque em cruzeiro ou consulta médica perdidos por causa do atraso.
Passageiro sem hospedagem depois das quatro horas de espera, principalmente com criança, idoso ou pessoa com deficiência.
Bilhete único com trechos de empresas diferentes e ninguém assumindo a reacomodação.
Extravio com objetos que exigem demonstração do conteúdo e do valor.
Situação em que se discute a aplicação da Convenção de Montreal aos danos materiais.
Cancelamento com reembolso solicitado e prazo descumprido pela companhia.
A maior parte da prova se perde no próprio aeroporto.
Alimentação, comunicação e hospedagem conforme o tempo de espera. Guarde o que for entregue e registre o que for negado.
O painel com o horário, o cartão de embarque e a etiqueta da bagagem documentam a situação.
O relatório de irregularidade de bagagem deve ser aberto antes de deixar a área de desembarque.
A companhia deve informar o motivo do cancelamento ou do atraso. Solicite por escrito e guarde o protocolo.
Transporte, hospedagem, alimentação e itens de necessidade comprados durante a espera ou o extravio.
Com protocolo, e registre também no consumidor.gov.br. Só depois avalie a via judicial.
A lista é curta, e quase tudo cabe em fotografias feitas no dia.
Em voo nacional, a discussão segue o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 400/2016 da ANAC. Em voo internacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 210, que os limites da Convenção de Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto aos danos materiais.
A via do Juizado Especial Cível atende a maior parte desses casos, com rito mais rápido e sem custas em primeiro grau.
Devolução do valor pago e dos gastos comprovados que decorreram do problema.
Discussão sobre o valor da bagagem e do conteúdo, com as regras aplicáveis ao trecho nacional ou internacional.
Avaliada conforme o tempo de espera, a assistência negada e o compromisso perdido.
Via possível em causas de até quarenta salários mínimos.
Atraso curto, com assistência prestada e sem consequência concreta, tende a não render indenização. Quando for esse o caso, você vai ouvir isso antes de entrar com qualquer coisa.
Alguns cenários justificam a conversa.
A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso. O que a causa influencia é a discussão sobre indenização, porque o caso fortuito externo é um dos pontos analisados.
Para bagagem, o registro no desembarque é importante e a falta dele dificulta a prova. Para atraso e cancelamento, a ausência de registro no aeroporto não encerra a discussão, e outros documentos sustentam o caso.
Em voo nacional, cinco anos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional, a Convenção de Montreal prevê prazo de dois anos, contado da chegada ou da data prevista para ela.
Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
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Três passos, sem sair de casa.
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Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.
O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
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