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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Consumidor

Produto com defeito que ninguém resolve

O aparelho volta da assistência com o mesmo problema, a loja manda falar com o fabricante e o fabricante manda de volta para a loja. Existe prazo para isso acabar.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Exemplar do Código de Defesa do Consumidor ao lado de um martelo de juiz

O que pode ter acontecido

A classificação do problema define o prazo e o pedido.

Vício do produto

Defeito que compromete o funcionamento ou o valor do bem. O fornecedor tem trinta dias para sanar, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Vício oculto

Problema que aparece depois do uso, com prazo de reclamação contado da constatação, e não da compra.

Fato do produto

Quando o defeito causa dano além do próprio bem, como incêndio ou lesão, a discussão passa pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Compra pela internet

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o arrependimento em sete dias da entrega, sem necessidade de motivo.

Entrega não realizada

Produto pago e não entregue, ou entregue com prazo muito além do informado na compra.

Assistência técnica sem solução

Idas repetidas à assistência, com o mesmo defeito, e prazo de trinta dias descumprido.

Situações que aparecem com frequência

A repetição do problema é o que muda a conversa.

Terceiro conserto do mesmo defeito

Produto que retorna à assistência pela terceira vez pelo mesmo motivo, sem solução.

Trinta dias vencidos

Prazo legal de reparo esgotado, o que abre a escolha entre troca, devolução do valor ou abatimento do preço.

Loja e fabricante se apontando

Cada um atribui ao outro a responsabilidade. Ambos respondem perante o consumidor.

Produto essencial parado

Geladeira, fogão, cadeira de rodas ou equipamento de trabalho, com impacto imediato na rotina.

Garantia estendida sem utilidade

Cobertura contratada à parte que não é honrada ou que exige percurso impossível.

Compra em marketplace

Vendedor que some e plataforma que se declara mera intermediária.

O que fazer

A conta de trinta dias começa com um registro. Sem ele, não começa.

  1. 01

    Registre a reclamação com data

    Por canal oficial, com protocolo. É esse registro que marca o início do prazo de trinta dias.

  2. 02

    Leve à assistência autorizada

    Guarde a ordem de serviço de cada entrada, com a descrição do defeito e a data.

  3. 03

    Documente o defeito

    Fotografias e vídeos do problema, com data, ajudam a demonstrar o vício.

  4. 04

    Guarde a nota fiscal e o termo de garantia

    Nota fiscal, comprovante de pagamento e termo de garantia formam a base do pedido.

  5. 05

    Faça a escolha por escrito depois dos trinta dias

    Informe se quer a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço, e registre o pedido.

  6. 06

    Reclame no consumidor.gov.br

    Antes de qualquer medida judicial, com o número dos protocolos anteriores.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Com nota fiscal e ordens de serviço, a análise é rápida.

  • Nota fiscal e comprovante de pagamento
  • Termo de garantia e contrato de garantia estendida, se houver
  • Ordens de serviço da assistência, com datas
  • Protocolos de atendimento e respostas recebidas
  • Fotografias ou vídeos do defeito
  • Anúncio ou página do produto, em compra pela internet
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

Vencido o prazo de trinta dias sem solução, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor permite ao consumidor escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço.

Fornecedor e fabricante respondem de forma solidária pelo vício do produto, o que significa que a discussão pode ser dirigida a qualquer um deles.

Devolução do valor pago

Com correção monetária, quando o reparo não é feito no prazo legal.

Substituição do produto

Por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Juizado Especial Cível

Via adequada para a maior parte desses casos, com rito rápido e sem custas em primeiro grau.

Discussão sobre dano moral

Avaliada quando o produto é essencial e a privação se estende por tempo relevante.

Defeito causado por mau uso, por queda ou por violação do lacre altera a análise, e isso será dito antes de qualquer medida.

Quando procurar orientação jurídica

Estes são os sinais de que a via administrativa se esgotou.

  • O prazo de trinta dias venceu sem solução
  • O produto já foi à assistência mais de duas vezes pelo mesmo defeito
  • A loja e o fabricante se recusam a assumir
  • O produto é essencial e está parado
  • O valor pago é relevante para o seu orçamento
  • A compra foi pela internet e o vendedor sumiu

Perguntas frequentes

Perdi a nota fiscal. Ainda dá para reclamar?

Dá. A compra pode ser demonstrada por fatura do cartão, extrato, e-mail de confirmação ou histórico do aplicativo da loja. A nota facilita, e não é o único meio.

A loja disse que é problema do fabricante.

Fornecedor e fabricante respondem de forma solidária pelo vício do produto. Você pode dirigir a reclamação a qualquer um dos dois.

Comprei em marketplace e o vendedor sumiu.

A responsabilidade da plataforma é analisada conforme o papel que ela assumiu na venda, na cobrança e na intermediação do pagamento. É uma discussão possível, e depende do caso.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

5,013 avaliações no Google

Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito do Consumidor .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

WhatsApp (11) 98651-7148

O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.