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Civil

Imóvel que a construtora não entrega

O prazo do contrato passou, a tolerância de cento e oitenta dias acabou e as chaves continuam sem data. Enquanto isso, o aluguel e a parcela correm juntos.

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Peça sobre Direito Civil ao lado de um martelo de juiz, alianças e um testamento

O que pode ter acontecido

A leitura do contrato define quando o atraso começa a contar.

Prazo de tolerância vencido

O artigo 43-A da Lei 4.591/64, incluído pela Lei 13.786/2018, admite prazo de tolerância de até cento e oitenta dias, desde que previsto em contrato. O atraso indenizável começa depois dele.

Habite-se não expedido

Obra concluída sem a documentação que permite a ocupação, o que mantém a entrega suspensa.

Financiamento travado pela documentação da construtora

Individualização das matrículas pendente, o que impede a liberação do crédito pelo banco.

Obra paralisada

Interrupção do canteiro, com ou sem comunicação aos adquirentes.

Entrega com o imóvel fora do contratado

Metragem, acabamento ou área comum diferentes do memorial descritivo.

Cobranças depois do prazo

Correção pelo índice de obra mantida durante o período de atraso, o que agrava o prejuízo.

Situações que aparecem com frequência

A escolha entre esperar e desfazer o negócio é a decisão central.

Aluguel e parcela pagos ao mesmo tempo

Comprador que segue pagando moradia enquanto a obra não entrega.

Proposta de acordo com quitação ampla

Construtora que oferece valor pequeno mediante assinatura de termo que encerra toda discussão.

Pedido de rescisão pelo comprador

Situação em que o atraso inviabiliza a compra e a discussão passa a ser a devolução dos valores.

Distrato por iniciativa do comprador

Quando a desistência parte do adquirente, a Lei 13.786/2018 disciplina a retenção pela construtora.

Chaves entregues com obra inacabada

Entrega formal com pendências que impedem a ocupação efetiva.

Financiamento reprovado depois do atraso

Mudança na renda ou nas condições de crédito durante o período de espera.

O que fazer

Antes de assinar qualquer proposta, reúna o que segue.

  1. 01

    Releia o contrato e marque as datas

    Data prevista de entrega, cláusula de tolerância e previsão de multa por atraso da construtora.

  2. 02

    Reúna os comprovantes de pagamento

    Todas as parcelas pagas, com datas e valores, além do extrato do financiamento.

  3. 03

    Guarde a comunicação com a construtora

    E-mails, mensagens e comunicados sobre a nova data de entrega.

  4. 04

    Documente o prejuízo

    Contrato de locação e recibos de aluguel do período, que demonstram o gasto com moradia.

  5. 05

    Notifique por escrito

    A notificação formal fixa a data da cobrança e constitui a construtora em mora.

  6. 06

    Não assine termo de quitação sem análise

    Quitação ampla assinada encerra a discussão, mesmo que o valor recebido seja pequeno.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

O contrato é o documento central. O resto complementa.

  • Contrato de compra e venda ou de promessa, com todos os anexos
  • Memorial descritivo e quadro resumo
  • Comprovantes de todas as parcelas pagas
  • Comunicações da construtora sobre prazo e entrega
  • Contrato de locação e recibos do período de atraso
  • Extrato do financiamento, quando houver
  • Proposta de acordo recebida, se existir
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

O artigo 43-A da Lei 4.591/64 prevê que, ultrapassado o prazo de tolerância, o adquirente pode pedir a resolução do contrato com devolução integral do que pagou, ou permanecer no negócio e receber indenização de um por cento do valor pago por mês de atraso.

A Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a resolução por culpa do vendedor gera restituição integral dos valores pagos, enquanto a resolução por culpa do comprador admite retenção de parte.

Indenização pelo período de atraso

Com a permanência no contrato e a cobrança dos meses excedidos ao prazo de tolerância.

Resolução com devolução integral

Quando o atraso inviabiliza a compra e a culpa é da construtora.

Suspensão da correção pelo índice de obra

Discussão sobre a aplicação do índice durante o período de mora da construtora.

Discussão sobre dano moral

Avaliada conforme a extensão do atraso e o impacto concreto na vida do comprador.

Cada contrato tem redação própria, e a cláusula de tolerância muda o cálculo. A análise começa pelo documento, e não pela expectativa.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns momentos pedem análise antes da decisão.

  • O prazo de tolerância venceu e não há data de entrega
  • A construtora ofereceu acordo com termo de quitação
  • Você paga aluguel e parcela ao mesmo tempo
  • A obra está parada
  • A entrega aconteceu com o imóvel fora do contratado
  • Você pensa em desistir da compra

Perguntas frequentes

A tolerância de cento e oitenta dias é válida?

O artigo 43-A da Lei 4.591/64 admite o prazo de tolerância de até cento e oitenta dias, desde que previsto em contrato de forma clara. O atraso indenizável começa a contar depois desse período.

Posso desistir e receber tudo de volta?

Quando a resolução decorre de culpa da construtora, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça prevê a restituição integral. Se a desistência parte do comprador sem culpa da construtora, a Lei 13.786/2018 admite retenção de parte.

Recebi uma proposta de acordo. Aceito?

Compare o valor oferecido com o parâmetro legal de um por cento do valor pago por mês de atraso e observe a cláusula de quitação. Termo de quitação ampla assinado encerra a discussão.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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