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Direito civil

Prejuízo causado por outra pessoa ou por um contrato

Batida com culpa do outro motorista, obra que não entrega, aluguel que virou conflito. São situações diferentes com a mesma lógica: quem causa dano a outro repara o dano.

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Peça sobre Direito Civil ao lado de um martelo de juiz, alianças e um testamento

O artigo 186 do Código Civil define o ato ilícito, e o artigo 927 impõe a quem o comete o dever de reparar. Entre a regra e a reparação existe uma etapa que decide tudo, que é a prova.

Esta página reúne as três frentes mais procuradas da área, com o que fazer em cada uma, o que reunir e em que ponto a orientação jurídica ajuda.

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Escolha a situação mais parecida com a sua

Cada página trata de um problema e indica o que reunir antes de qualquer decisão.

01

Acidente de trânsito

Depois da batida vem a parte que ninguém planeja: conserto, dias sem trabalhar, seguradora que demora e a outra parte que muda de versão.

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O que vale para as três situações

O prazo para pedir reparação civil é de três anos, contados do fato, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Discussões contratuais podem seguir outros prazos.

Documento reunido no dia do fato vale mais do que qualquer descrição feita meses depois. Fotografia, boletim, orçamento e notificação por escrito sustentam o caso inteiro.

Acordo continua sendo o desfecho mais rápido em boa parte desses casos, e nada impede que a negociação corra em paralelo com a preparação da via judicial.

Mesa de trabalho do escritório

Perguntas frequentes

Preciso comparecer a audiência?

Em geral sim na audiência de conciliação e na de instrução, quando houver prova oral, e muitas varas realizam esses atos por vídeo. As datas são informadas com antecedência, e você vai acompanhado.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

A reparação civil prescreve em três anos, contados do fato, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Discussões sobre cumprimento de contrato podem ter prazo diferente, e por isso a data importa desde a primeira conversa.

Preciso ter testemunha?

Ajuda, e não é indispensável. Documento, fotografia, laudo e registro feito no momento do fato pesam mais do que relato prestado muito tempo depois.

Dá para resolver sem processo?

Em muitos casos, sim. A notificação extrajudicial bem redigida resolve parte das situações, e o que foi acordado pode ser formalizado em documento com força de título.

Todo prejuízo gera dano moral?

Não. O dano material é o prejuízo demonstrável. O dano moral depende de repercussão que vá além do aborrecimento comum, e a análise separa uma coisa da outra logo no início.

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Descreva o que aconteceu em poucas linhas. A primeira leitura serve para dizer se existe caminho e o que precisa ser reunido.

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Para conhecer a atuação do escritório na matéria, veja a página de Direito Civil.