Acidente de trânsito
Depois da batida vem a parte que ninguém planeja: conserto, dias sem trabalhar, seguradora que demora e a outra parte que muda de versão.
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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Direito civil
Batida com culpa do outro motorista, obra que não entrega, aluguel que virou conflito. São situações diferentes com a mesma lógica: quem causa dano a outro repara o dano.
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O artigo 186 do Código Civil define o ato ilícito, e o artigo 927 impõe a quem o comete o dever de reparar. Entre a regra e a reparação existe uma etapa que decide tudo, que é a prova.
Esta página reúne as três frentes mais procuradas da área, com o que fazer em cada uma, o que reunir e em que ponto a orientação jurídica ajuda.
Cada página trata de um problema e indica o que reunir antes de qualquer decisão.
Depois da batida vem a parte que ninguém planeja: conserto, dias sem trabalhar, seguradora que demora e a outra parte que muda de versão.
Ver a páginaO prazo do contrato passou, a tolerância de cento e oitenta dias acabou e as chaves continuam sem data. Enquanto isso, o aluguel e a parcela correm juntos.
Ver a páginaLocador que não recebe, locatário que não consegue sair, caução que não volta e reparo que ninguém assume. A Lei 8.245/91 responde a quase tudo isso.
Ver a páginaO prazo para pedir reparação civil é de três anos, contados do fato, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Discussões contratuais podem seguir outros prazos.
Documento reunido no dia do fato vale mais do que qualquer descrição feita meses depois. Fotografia, boletim, orçamento e notificação por escrito sustentam o caso inteiro.
Acordo continua sendo o desfecho mais rápido em boa parte desses casos, e nada impede que a negociação corra em paralelo com a preparação da via judicial.
Em geral sim na audiência de conciliação e na de instrução, quando houver prova oral, e muitas varas realizam esses atos por vídeo. As datas são informadas com antecedência, e você vai acompanhado.
A reparação civil prescreve em três anos, contados do fato, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Discussões sobre cumprimento de contrato podem ter prazo diferente, e por isso a data importa desde a primeira conversa.
Ajuda, e não é indispensável. Documento, fotografia, laudo e registro feito no momento do fato pesam mais do que relato prestado muito tempo depois.
Em muitos casos, sim. A notificação extrajudicial bem redigida resolve parte das situações, e o que foi acordado pode ser formalizado em documento com força de título.
Não. O dano material é o prejuízo demonstrável. O dano moral depende de repercussão que vá além do aborrecimento comum, e a análise separa uma coisa da outra logo no início.
Descreva o que aconteceu em poucas linhas. A primeira leitura serve para dizer se existe caminho e o que precisa ser reunido.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
Para conhecer a atuação do escritório na matéria, veja a página de Direito Civil.
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