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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Consumidor

Nome negativado por dívida que não é sua

A descoberta acontece no pior momento: na hora da compra, do financiamento ou da entrevista. E a dívida é de uma empresa com a qual você nunca teve relação.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Documento sobre conflitos com bancos, ao lado de cartões de crédito e da maquete de um banco

O que pode ter acontecido

Negativação indevida tem origens distintas, e cada uma exige uma prova.

Conta ou contrato aberto por terceiro

Uso de dados pessoais para contratar serviço, crédito ou linha telefônica.

Dívida já paga

Pagamento feito e baixa não realizada, com o registro mantido além do devido.

Cobrança em discussão

Valor contestado formalmente e negativado antes da solução da contestação.

Erro de cadastro

Homônimo, CPF digitado errado ou dado desatualizado que liga a dívida à pessoa errada.

Registro sem comunicação prévia

A inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser precedida de comunicação por escrito, que cabe ao órgão mantenedor do cadastro, conforme a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.

Situações que aparecem com frequência

A checagem inicial revela qual é o caso.

Credor desconhecido

Empresa com a qual você nunca manteve relação aparece como credora.

Valor antigo mantido no cadastro

As informações negativas têm prazo máximo de cinco anos no cadastro, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Negativação depois do pagamento

Baixa não registrada depois de quitada a dívida.

Negativação anterior legítima

Quando já existe inscrição legítima anterior, não cabe indenização por dano moral pela nova anotação irregular, conforme a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, e permanece o direito ao cancelamento do registro indevido.

Cobrança de terceiro que comprou a dívida

Empresa de cobrança registra em nome próprio dívida cedida, sem comunicação clara.

O que fazer

Primeiro se descobre o que está registrado, depois se contesta.

  1. 01

    Consulte os cadastros

    Serasa, Boa Vista e SPC. Guarde a consulta com data, que mostra o credor, o valor e a data da inclusão.

  2. 02

    Peça o relatório do Registrato

    O relatório do Banco Central mostra contas e operações de crédito vinculadas ao seu CPF.

  3. 03

    Conteste com o credor por escrito

    Peça a origem do débito e o contrato que o sustenta, com protocolo e data.

  4. 04

    Registre a reclamação

    No consumidor.gov.br e, se houver indício de fraude, também boletim de ocorrência.

  5. 05

    Verifique se há outras negativações

    A existência de inscrição legítima anterior muda a discussão sobre dano moral.

  6. 06

    Reúna a documentação completa

    Documento, comprovante de residência atualizado e as consultas, que são exigidos com frequência logo no início do processo.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

A consulta atualizada aos cadastros é o documento central.

  • Consulta ao Serasa, à Boa Vista ou ao SPC, com data
  • Comprovante de pagamento, quando a dívida já foi quitada
  • Protocolo da contestação junto ao credor e a resposta
  • Relatório do Registrato do Banco Central
  • Boletim de ocorrência, em caso de fraude
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado
  • Registro da reclamação no consumidor.gov.br

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

A discussão envolve a declaração de inexistência do débito, a retirada do registro e, conforme o caso, a reparação por dano moral. A existência de inscrição legítima anterior afasta a indenização, na forma da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo do cancelamento do registro indevido.

Quando a dívida decorre de contratação feita por terceiro, aplica-se a mesma lógica das fraudes bancárias tratada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

Ação declaratória de inexistência de débito

Com pedido de retirada do registro e, quando cabível, de reparação.

Tutela de urgência

Para retirar a negativação enquanto a ação corre, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Juizado Especial Cível

Via possível em causas de até quarenta salários mínimos.

Pedido de exibição do contrato

Para que o credor apresente a origem do débito que registrou.

Quando a dívida existe e é sua, o caminho é a negociação, e isso será dito com clareza na primeira análise.

Quando procurar orientação jurídica

Estes são os cenários em que a conversa ajuda.

  • Você não reconhece o credor nem a dívida
  • A dívida foi paga e o registro continua
  • O registro passou de cinco anos
  • A contestação junto ao credor não teve resposta
  • A negativação impediu um financiamento ou uma contratação
  • Há sinal de que seus dados foram usados por terceiro

Perguntas frequentes

Tenho outra negativação legítima. Ainda vale entrar?

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça afasta a indenização por dano moral quando já existe inscrição legítima anterior, e mantém o direito ao cancelamento do registro indevido. O pedido, nesse caso, se concentra na retirada.

Por quanto tempo uma dívida pode ficar registrada?

As informações negativas têm prazo máximo de cinco anos no cadastro, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Ninguém me avisou antes de negativar. Isso conta?

A comunicação prévia por escrito cabe ao órgão mantenedor do cadastro, conforme a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. A falta dela é um dos pontos analisados.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Bancário .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

WhatsApp (11) 98651-7148

O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.