Denúncia de propriedade intelectual
Titular de marca aponta violação. A listagem sai do ar antes da análise e o vendedor é chamado a responder em prazo curto.
Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil
Shopee
O anúncio que trazia a maior parte dos pedidos desaparece da loja, às vezes com aviso de infração e pontuação aplicada. A posição se perde e o efeito no faturamento é imediato.
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A remoção nasce de denúncia de terceiro ou de regra interna da plataforma.
Titular de marca aponta violação. A listagem sai do ar antes da análise e o vendedor é chamado a responder em prazo curto.
Item fora da política ou que depende de registro e autorização não apresentados.
Vários anúncios do mesmo produto, palavras-chave fora de contexto ou categoria incorreta.
Divergência entre foto, título, descrição e o produto efetivamente enviado.
Penalidades acumuladas que passam a restringir anúncios e, em seguida, a própria loja.
Valores incompatíveis com a política de preços ou condições de frete que a plataforma não aceita.
O aviso recebido indica o caminho a seguir.
A comunicação cita o direito apontado e abre prazo para manifestação do vendedor.
O aviso menciona a política sem indicar o trecho do anúncio que gerou o problema.
Denúncia sem fundamento usada para derrubar anúncio bem posicionado. Havendo indício desse uso, o caso ganha outra discussão.
Vendedor que comprou mercadoria original de forma lícita e recebe denúncia do titular da marca.
Vários anúncios caem em poucos dias, o que aumenta o risco de a restrição alcançar a conta.
Responder com documento vale mais do que responder rápido.
Identifique quem denunciou, qual direito foi apontado, qual listagem foi atingida e até quando responder.
Nota fiscal de compra, contrato com fornecedor, autorização de revenda, documentos de importação e fotos próprias.
Manifestação objetiva, com documentos anexados e referência ao número do aviso. Guarde protocolo e data.
Título, categoria, descrição e imagens próprias. Correção resolve parte das remoções que não vêm de denúncia.
Pedidos por dia antes da remoção, posição do anúncio, estoque parado e penalidades aplicadas.
Denúncias repetidas do mesmo denunciante e sem base aparente podem caracterizar uso abusivo do mecanismo.
Em denúncia de marca, o documento de origem do produto é o centro de tudo.
Dois caminhos convivem. Um é demonstrar que o produto é lícito e que a remoção não tem base. Outro é discutir a conduta de quem denunciou, quando houver indício de uso abusivo do mecanismo.
Na revenda de produto original adquirido de forma lícita, existe discussão consolidada em torno do esgotamento do direito de marca, tratado no artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/1996. A aplicação ao caso concreto depende da prova de origem da mercadoria.
Peça com os documentos de origem, dentro do prazo indicado, endereçada ao canal correto.
Cabível quando há indício de denúncia sem fundamento, com pedido de retratação e prazo.
Pedido de retorno da listagem e, presente a urgência, de tutela antecipada, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Quando a prova indica uso do mecanismo para eliminar concorrência, entra em discussão o abuso de direito do artigo 187 do Código Civil.
Se o produto for réplica, tiver origem irregular ou estiver entre os itens proibidos, não há medida que sustente o anúncio, e isso será dito de forma direta.
Alguns cenários pedem análise antes da resposta à plataforma.
A revenda de produto original adquirido de forma lícita é discutida à luz do esgotamento do direito de marca, previsto no artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/1996. O que decide é a prova de origem, por nota fiscal e contrato com o fornecedor.
Esse é o ponto em que o caso passa a ser analisado do lado jurídico. Guarde a manifestação enviada, o protocolo e a data, porque demonstrar que você usou o canal disponível pesa na etapa seguinte.
Depende dos critérios da própria plataforma, que mudam com o tempo. O que pode ser buscado é o restabelecimento do anúncio e, havendo prova do prejuízo, a discussão sobre reparação.
Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.
A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
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Três passos, sem sair de casa.
Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.
Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.
O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.
Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.
O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.
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