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Kaio Teles · OAB/SP 524.442 Atendimento online em todo o Brasil

Shopee

Anúncio ou produto removido na Shopee

O anúncio que trazia a maior parte dos pedidos desaparece da loja, às vezes com aviso de infração e pontuação aplicada. A posição se perde e o efeito no faturamento é imediato.

5,0 no Google, em 13 avaliações

Documento sobre problemas com plataformas digitais, ao lado de um notebook e de um cadeado

O que pode ter acontecido

A remoção nasce de denúncia de terceiro ou de regra interna da plataforma.

Denúncia de propriedade intelectual

Titular de marca aponta violação. A listagem sai do ar antes da análise e o vendedor é chamado a responder em prazo curto.

Produto proibido ou restrito

Item fora da política ou que depende de registro e autorização não apresentados.

Listagem duplicada ou spam

Vários anúncios do mesmo produto, palavras-chave fora de contexto ou categoria incorreta.

Informação enganosa

Divergência entre foto, título, descrição e o produto efetivamente enviado.

Pontuação por infração

Penalidades acumuladas que passam a restringir anúncios e, em seguida, a própria loja.

Preço ou condição fora da regra

Valores incompatíveis com a política de preços ou condições de frete que a plataforma não aceita.

Situações que aparecem com frequência

O aviso recebido indica o caminho a seguir.

Remoção por denúncia de marca

A comunicação cita o direito apontado e abre prazo para manifestação do vendedor.

Bloqueio sem detalhe

O aviso menciona a política sem indicar o trecho do anúncio que gerou o problema.

Denúncia vinda de concorrente

Denúncia sem fundamento usada para derrubar anúncio bem posicionado. Havendo indício desse uso, o caso ganha outra discussão.

Revenda de produto original questionada

Vendedor que comprou mercadoria original de forma lícita e recebe denúncia do titular da marca.

Remoções em sequência

Vários anúncios caem em poucos dias, o que aumenta o risco de a restrição alcançar a conta.

O que fazer

Responder com documento vale mais do que responder rápido.

  1. 01

    Leia o aviso inteiro e anote o prazo

    Identifique quem denunciou, qual direito foi apontado, qual listagem foi atingida e até quando responder.

  2. 02

    Reúna a prova de licitude do produto

    Nota fiscal de compra, contrato com fornecedor, autorização de revenda, documentos de importação e fotos próprias.

  3. 03

    Use o canal de recurso

    Manifestação objetiva, com documentos anexados e referência ao número do aviso. Guarde protocolo e data.

  4. 04

    Corrija o que for regra de anúncio

    Título, categoria, descrição e imagens próprias. Correção resolve parte das remoções que não vêm de denúncia.

  5. 05

    Registre o impacto

    Pedidos por dia antes da remoção, posição do anúncio, estoque parado e penalidades aplicadas.

  6. 06

    Avalie a origem da denúncia

    Denúncias repetidas do mesmo denunciante e sem base aparente podem caracterizar uso abusivo do mecanismo.

Documentos e informações que ajudam a analisar o caso

Em denúncia de marca, o documento de origem do produto é o centro de tudo.

  • Aviso de remoção ou de denúncia, com número e data
  • Print da listagem antes e depois da remoção
  • Nota fiscal de compra dos produtos anunciados
  • Contrato, autorização de revenda ou documentos de importação
  • Fotos próprias do produto e do estoque
  • Histórico de pedidos e posição do anúncio antes da remoção
  • Comunicações com a plataforma e com o denunciante
  • Registro da marca, quando a discussão envolver marca própria

Medidas jurídicas que podem ser avaliadas

Dois caminhos convivem. Um é demonstrar que o produto é lícito e que a remoção não tem base. Outro é discutir a conduta de quem denunciou, quando houver indício de uso abusivo do mecanismo.

Na revenda de produto original adquirido de forma lícita, existe discussão consolidada em torno do esgotamento do direito de marca, tratado no artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/1996. A aplicação ao caso concreto depende da prova de origem da mercadoria.

Manifestação formal no canal de recurso

Peça com os documentos de origem, dentro do prazo indicado, endereçada ao canal correto.

Notificação extrajudicial ao denunciante

Cabível quando há indício de denúncia sem fundamento, com pedido de retratação e prazo.

Ação para restabelecimento do anúncio

Pedido de retorno da listagem e, presente a urgência, de tutela antecipada, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Reparação por denúncia abusiva

Quando a prova indica uso do mecanismo para eliminar concorrência, entra em discussão o abuso de direito do artigo 187 do Código Civil.

Se o produto for réplica, tiver origem irregular ou estiver entre os itens proibidos, não há medida que sustente o anúncio, e isso será dito de forma direta.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns cenários pedem análise antes da resposta à plataforma.

  • A denúncia acusa violação de marca e você tem nota fiscal do produto
  • O prazo de resposta está correndo e você não sabe o que enviar
  • Vários anúncios foram removidos em sequência
  • A remoção veio logo depois de o anúncio ganhar posição
  • O denunciante é concorrente direto
  • A loja passou a acumular penalidades depois das remoções

Perguntas frequentes

Posso revender produto de marca conhecida?

A revenda de produto original adquirido de forma lícita é discutida à luz do esgotamento do direito de marca, previsto no artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/1996. O que decide é a prova de origem, por nota fiscal e contrato com o fornecedor.

Recorri e o anúncio não voltou. E agora?

Esse é o ponto em que o caso passa a ser analisado do lado jurídico. Guarde a manifestação enviada, o protocolo e a data, porque demonstrar que você usou o canal disponível pesa na etapa seguinte.

As penalidades aplicadas saem do histórico?

Depende dos critérios da própria plataforma, que mudam com o tempo. O que pode ser buscado é o restabelecimento do anúncio e, havendo prova do prejuízo, a discussão sobre reparação.

Kaio Teles no escritório

Quem vai ler o seu caso

Kaio Teles, advogado inscrito na OAB/SP 524.442. O atendimento é feito à distância, com documentos enviados por meio digital, e alcança todo o Brasil. Quem lê o relato e responde é o próprio advogado.

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e dizer o que a documentação sustenta. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

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Mais sobre a atuação em o escritório e na página de Direito Digital .

Como funciona falar com o escritório

Três passos, sem sair de casa.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas e com as datas que lembrar. Quem lê é o próprio advogado.

  2. 02

    A documentação é analisada

    Você envia o que tiver por meio digital. É a documentação que diz se o caso se sustenta, e não a vontade de que ele se sustente.

  3. 03

    Você recebe a análise e as condições

    O que pode ser feito, o que depende de prova e quanto custa, por escrito e antes de qualquer contratação. Quando não houver caminho, você vai ouvir isso também.

Entre em contato conosco

Conte o que aconteceu em poucas linhas e diga desde quando. Com isso já dá para indicar o que reunir e se o caso comporta alguma medida.

WhatsApp (11) 98651-7148

O primeiro contato não cria relação advogado-cliente. Quem responde é o próprio advogado.