Rescisão e verbas
Conferência da conta da saída. Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, férias proporcionais, multa do FGTS e a multa do art. 477 quando o pagamento passa do prazo.
Direito Trabalhista
Nem tudo o que a empresa deve aparece no contracheque. Horas além da jornada, função acumulada sem aumento, estabilidade prevista em lei, verbas do fim do contrato. Saber o que existe em cada caso exige ler junto o contrato, os registros de ponto e os documentos da rescisão.

Atuação do escritório
O trabalho começa pela verificação dos documentos: contrato, cartões de ponto, recibos de pagamento e termo de rescisão. É esse conjunto que mostra o que pode ser sustentado desde já e o que depende de prova a produzir em audiência.
Atuamos tanto na reclamação trabalhista quanto na defesa de empresas. Em qualquer dos lados, a primeira conta a fazer é a do prazo do art. 7º, XXIX da Constituição: dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os cinco anos anteriores.
A matéria se divide nos recortes abaixo. Cada um reúne discussões próprias, documentação própria e prazos próprios.
A lista reúne as demandas mais frequentes da área. Situações não relacionadas aqui podem ser analisadas da mesma forma.
Nem todo problema no trabalho é simples de identificar. Contrato, documentos, jornada, pagamentos e circunstâncias da demissão podem alterar a análise jurídica por completo.
Nossa equipe avalia as particularidades do caso para identificar eventuais direitos e as medidas que podem ser adotadas.
Falar com nossa equipe sobre meu casoAbaixo está o trabalho propriamente dito: as peças, os procedimentos e as providências que a matéria comporta. Qual deles cabe depende do caso, e a gente decide isso junto.
Nada disso é exigido no primeiro contato. A lista abaixo mostra o que a análise da matéria pede. Quanto mais completa a documentação, mais precisa fica a orientação.
Veja o que pode ser cobrado
Passe para o lado. Cada item é uma verba que a lei prevê e que aparece faltando em rescisão e em contracheque. Toque no que parece com o seu caso.
Tudo que passou da oitava hora do dia ou da 44ª da semana, com adicional de 50%. Inclui o tempo de espera, de troca de uniforme e de deslocamento interno.
Falar sobre isso 02Os 8% de cada mês. Extrato com buraco é cobrança direta, com juros e correção, e a empresa responde pelo período todo.
Falar sobre isso 03Devida na demissão sem justa causa. Se o FGTS foi depositado a menos, a multa também veio a menos, porque ela é calculada sobre o total.
Falar sobre isso 04Trinta dias, mais três por ano trabalhado, até noventa. É a verba que mais aparece calculada errada em rescisão.
Falar sobre isso 05De 10%, 20% ou 40% conforme o agente e o grau. Frio, ruído, calor, agente químico e biológico entram. O que decide é a perícia, não a opinião da empresa.
Falar sobre isso 06Vinte por cento sobre a hora entre 22h e 5h, com a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Quase ninguém confere essa conta.
Falar sobre isso 07Contados mês a mês, com o terço constitucional sobre as férias. Férias vencidas e não gozadas saem em dobro.
Falar sobre isso 08Passou de dez dias corridos do fim do contrato, o artigo 477 da CLT prevê multa de um salário do empregado.
Falar sobre isso 09Contratado como PJ mas com horário, ordem e exclusividade? Reconhecido o vínculo, vem tudo junto: FGTS, férias, 13º e horas extras do período.
Falar sobre issoTrês toques
Três perguntas, nenhum campo para digitar. No fim você recebe a leitura do seu caso e, se quiser, a conversa já começa escrita.
1 de 3
O que dá para dizer daqui
Isso é o mapa, não o veredito. O que fecha a conta é olhar os seus documentos.
Nada disso é enviado enquanto você não tocar no botão. As respostas ficam no seu navegador.
Ferramenta
O cálculo roda no seu navegador. Nada é enviado para o escritório.
Ferramenta
Preencha os dados do contrato para ver quais verbas a CLT prevê naquele tipo de saída, com a regra de cada uma. Os valores saem brutos, antes de INSS e imposto de renda.
Este é um cálculo informativo, feito com as regras gerais da CLT sobre os dados informados. Não é cálculo oficial, não considera acordo ou convenção coletiva da categoria, adicionais, comissões, descontos de INSS e imposto de renda, nem eventuais parcelas já pagas. Não representa estimativa de resultado de processo judicial.
A modalidade de saída muda quais dessas verbas são devidas. Na dispensa por justa causa, por exemplo, perdem-se as férias proporcionais (Súmula 171 do TST) e o décimo terceiro proporcional (Súmula 14 do TST), mas permanecem o saldo de salário e as férias vencidas.
O número que sai daqui serve para uma coisa: comparar com o que a empresa pagou. Divergência relevante é motivo para conferir a documentação, não conclusão sobre o caso.
Conteúdo jurídico
24 de agosto de 2026
As hipóteses do artigo 483 da CLT, a prova que sustenta o pedido, se é preciso continuar trabalhando e quais verbas são devidas quando o pedido é acolhido.
17 de agosto de 2026
Adicional de 50%, hora noturna reduzida, intervalo suprimido e os reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS. E o que a Súmula 338 do TST resolve sem cartão de ponto.
10 de agosto de 2026
Os quatro requisitos do artigo 3º da CLT, o que a Justiça olha além do papel, o que muda quando o vínculo é reconhecido e quais provas sustentam o pedido.
★★★★★
Gostaria de deixar meu agradecimento ao advogado Kaio Teles pelo excelente trabalho realizado.
Erivam · junho de 2026 no Google
Contato
Você não precisa chegar sabendo qual medida jurídica deve ser adotada. Explique à nossa equipe o que aconteceu e, a partir das informações e documentos disponíveis, orientamos sobre os próximos passos possíveis.
Atendimento jurídico mediante análise individualizada do caso.
Continue navegando
Podemos ajudar a achar a área do seu caso. Conte o que aconteceu.
Kaio Teles Advocacia
Atendimento inicial · respostas automáticas