Pular para o conteúdo
Kaio Teles Advocacia Entre em contato

Direito Trabalhista

Seu trabalho gera direitos. Saiba quando eles não estão sendo respeitados.

Nem tudo o que a empresa deve aparece no contracheque. Horas além da jornada, função acumulada sem aumento, estabilidade prevista em lei, verbas do fim do contrato. Saber o que existe em cada caso exige ler junto o contrato, os registros de ponto e os documentos da rescisão.

Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre um livro, ao lado de um martelo de juiz

Atuação do escritório

O trabalho começa pela verificação dos documentos: contrato, cartões de ponto, recibos de pagamento e termo de rescisão. É esse conjunto que mostra o que pode ser sustentado desde já e o que depende de prova a produzir em audiência.

Atuamos tanto na reclamação trabalhista quanto na defesa de empresas. Em qualquer dos lados, a primeira conta a fazer é a do prazo do art. 7º, XXIX da Constituição: dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os cinco anos anteriores.

Frentes dentro da área

A matéria se divide nos recortes abaixo. Cada um reúne discussões próprias, documentação própria e prazos próprios.

01

Rescisão e verbas

Conferência da conta da saída. Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, férias proporcionais, multa do FGTS e a multa do art. 477 quando o pagamento passa do prazo.

02

Jornada e horas extras

Horas além da jornada contratada, intervalo de almoço suprimido, descanso entre jornadas desrespeitado, adicional noturno, banco de horas irregular e sobreaviso.

03

Vínculo e forma de contratação

Reconhecimento de vínculo quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Inclui contratação como pessoa jurídica ou como autônomo.

04

Saúde e segurança no trabalho

Acidente de trabalho, doença ocupacional, emissão de CAT, adicional de insalubridade e de periculosidade, e a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991.

05

Estabilidades e dispensa

Estabilidade da gestante, do acidentado, do cipeiro e do dirigente sindical. Também dispensa discriminatória e rescisão indireta, nas hipóteses do art. 483 da CLT.

06

Assédio e dano moral

Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, exposição indevida, revista abusiva e outras situações que geram reparação.

Situações que podemos analisar

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Horas extras, intervalos suprimidos e banco de horas irregular
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Estabilidade da gestante e do acidentado
  • Acúmulo ou desvio de função
  • Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Rescisão indireta
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • FGTS não depositado ou depositado a menor
  • Adicional noturno e trabalho em escala
  • Pejotização e contratação como autônomo

A lista reúne as demandas mais frequentes da área. Situações não relacionadas aqui podem ser analisadas da mesma forma.

Se você está passando por uma situação trabalhista

Nem todo problema no trabalho é simples de identificar. Contrato, documentos, jornada, pagamentos e circunstâncias da demissão podem alterar a análise jurídica por completo.

Nossa equipe avalia as particularidades do caso para identificar eventuais direitos e as medidas que podem ser adotadas.

Falar com nossa equipe sobre meu caso

Processos e atividades que realizamos

Abaixo está o trabalho propriamente dito: as peças, os procedimentos e as providências que a matéria comporta. Qual deles cabe depende do caso, e a gente decide isso junto.

  • Reclamação trabalhista, do ajuizamento à execução
  • Defesa de empresa em reclamação trabalhista
  • Conferência da conta de rescisão e apuração de diferenças
  • Ação de reconhecimento de vínculo empregatício
  • Pedido de rescisão indireta
  • Acompanhamento de perícia médica, de insalubridade e de periculosidade
  • Negociação e formalização de acordo
  • Cumprimento de sentença e recebimento do crédito

O que reunir antes da conversa

Nada disso é exigido no primeiro contato. A lista abaixo mostra o que a análise da matéria pede. Quanto mais completa a documentação, mais precisa fica a orientação.

  • Carteira de trabalho, fotos das páginas do contrato
  • Contracheques dos últimos meses
  • Termo de rescisão, se o contrato já terminou
  • Registros de jornada, escalas ou cartões de ponto
  • Mensagens trocadas com a chefia ou com o RH

O que eu vou te perguntar

  1. Você ainda trabalha nessa empresa ou já saiu?
  2. Havia registro em carteira?
  3. Quando aconteceu, ou quando terminou o contrato?

Perguntas frequentes

Até quando posso entrar com uma ação trabalhista?
O art. 7º, XXIX da Constituição dá dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e a ação alcança os cinco anos anteriores. São duas contas diferentes. Uma diz se ainda dá para processar. A outra diz quanto do passado entra no pedido.
Preciso ter saído da empresa para reclamar?
Não. Dá para entrar com a ação com o contrato em vigor, e nesse caso o prazo de dois anos nem começou a correr. A decisão de esperar ou não envolve fatores que vão além do jurídico, e a gente conversa sobre eles antes de qualquer providência.
Sem cartão de ponto, dá para provar hora extra?
Dá. A Súmula 338 do TST diz que empresa com mais de vinte empregados tem o dever de manter registro de jornada. Se ela não apresenta esse registro sem uma justificativa, presume-se verdadeira a jornada que o trabalhador alegou. Testemunhas, escalas, mensagens e registros de acesso também valem como prova.
Fui contratado como PJ. Isso impede o reconhecimento de vínculo?
Não impede. O art. 3º da CLT define o empregado pela realidade do dia a dia: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. E o art. 9º anula o ato praticado para desviar a aplicação da lei trabalhista. A forma do contrato conta, mas não decide sozinha.
A empresa atrasou o pagamento da rescisão. E agora?
O art. 477, §6º da CLT dá dez dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Passado esse prazo por culpa do empregador, o §8º prevê multa em favor do trabalhador no valor de um salário dele.
O resultado da calculadora é o que vou receber?
Não. Ela mostra o que a CLT prevê para o tipo de saída informado, sobre os dados que você digitou. Não considera convenção coletiva da categoria, adicionais, comissões, faltas, parcelas já pagas nem descontos de INSS e imposto de renda. Todos os valores saem brutos.
Por que o aviso prévio muda o valor das férias e do décimo terceiro?
Porque o aviso prévio indenizado entra no tempo de serviço, pelo art. 487, §1º da CLT. A data de saída avança pelos dias do aviso, e esse avanço quase sempre rende um mês a mais de férias proporcionais e de décimo terceiro. É a linha que quase ninguém confere no termo de rescisão.
Como são contados os dias de aviso prévio?
A Lei 12.506/2011 prevê trinta dias, mais três dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de noventa. Quem tem cinco anos de casa tem quarenta e cinco dias de aviso.

Veja o que pode ser cobrado

Sua empresa não está pagando direito?

Passe para o lado. Cada item é uma verba que a lei prevê e que aparece faltando em rescisão e em contracheque. Toque no que parece com o seu caso.

01

Horas extras

Tudo que passou da oitava hora do dia ou da 44ª da semana, com adicional de 50%. Inclui o tempo de espera, de troca de uniforme e de deslocamento interno.

Falar sobre isso
02

FGTS não depositado

Os 8% de cada mês. Extrato com buraco é cobrança direta, com juros e correção, e a empresa responde pelo período todo.

Falar sobre isso
03

Multa de 40% do FGTS

Devida na demissão sem justa causa. Se o FGTS foi depositado a menos, a multa também veio a menos, porque ela é calculada sobre o total.

Falar sobre isso
04

Aviso prévio

Trinta dias, mais três por ano trabalhado, até noventa. É a verba que mais aparece calculada errada em rescisão.

Falar sobre isso
05

Adicional de insalubridade

De 10%, 20% ou 40% conforme o agente e o grau. Frio, ruído, calor, agente químico e biológico entram. O que decide é a perícia, não a opinião da empresa.

Falar sobre isso
06

Adicional noturno

Vinte por cento sobre a hora entre 22h e 5h, com a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Quase ninguém confere essa conta.

Falar sobre isso
07

Férias e 13º proporcionais

Contados mês a mês, com o terço constitucional sobre as férias. Férias vencidas e não gozadas saem em dobro.

Falar sobre isso
08

Multa por atraso na rescisão

Passou de dez dias corridos do fim do contrato, o artigo 477 da CLT prevê multa de um salário do empregado.

Falar sobre isso
09

Vínculo de emprego reconhecido

Contratado como PJ mas com horário, ordem e exclusividade? Reconhecido o vínculo, vem tudo junto: FGTS, férias, 13º e horas extras do período.

Falar sobre isso

Três toques

Descubra onde você está antes de me chamar

Três perguntas, nenhum campo para digitar. No fim você recebe a leitura do seu caso e, se quiser, a conversa já começa escrita.

1 de 3

O que aconteceu com você?

Nada disso é enviado enquanto você não tocar no botão. As respostas ficam no seu navegador.

Ferramenta

Confira a conta da sua rescisão.

O cálculo roda no seu navegador. Nada é enviado para o escritório.

Ferramenta

Calculadora de verbas rescisórias

Preencha os dados do contrato para ver quais verbas a CLT prevê naquele tipo de saída, com a regra de cada uma. Os valores saem brutos, antes de INSS e imposto de renda.

Sem descontos. O valor registrado em carteira.
Deixe em branco se o contrato continua.
Sem ele a multa rescisória não é estimada. O saldo aparece no aplicativo do FGTS.

O que entra na conta

Saldo de salário
Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, proporcionais ao salário.
Aviso prévio
Trinta dias mais três por ano completo de casa, com teto de noventa (Lei 12.506/2011). Indenizado quando a empresa dispensa o cumprimento.
Décimo terceiro proporcional
Um doze avos por mês do ano com quinze dias ou mais de trabalho (Decreto 57.155/1965).
Férias proporcionais e o terço
Um doze avos por mês desde o último aniversário do contrato, acrescido de um terço (art. 7º, XVII da Constituição).
Férias vencidas
Período aquisitivo completo que nunca foi gozado, também acrescido de um terço.
Multa do FGTS
Quarenta por cento do saldo na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; vinte por cento no acordo do art. 484-A da CLT.

A modalidade de saída muda quais dessas verbas são devidas. Na dispensa por justa causa, por exemplo, perdem-se as férias proporcionais (Súmula 171 do TST) e o décimo terceiro proporcional (Súmula 14 do TST), mas permanecem o saldo de salário e as férias vencidas.

O que ela não faz

  • Não é cálculo oficial nem laudo pericial.
  • Não considera acordo ou convenção coletiva da categoria, que pode prever condição mais favorável do que a lei.
  • Não inclui adicionais, comissões, gratificações, horas extras nem seus reflexos.
  • Não desconta INSS, imposto de renda, faltas ou parcelas já pagas.
  • Não calcula a multa do art. 477 por atraso no pagamento.
  • Não estima resultado de processo judicial, que depende de prova e não de aritmética.

O número que sai daqui serve para uma coisa: comparar com o que a empresa pagou. Divergência relevante é motivo para conferir a documentação, não conclusão sobre o caso.

Conteúdo jurídico

Publicações sobre Direito Trabalhista

Ver todas da área

Avaliações

5,0 no Google

Avaliações de clientes no Google

Ver no Google
  • Gostaria de deixar meu agradecimento ao advogado Kaio Teles pelo excelente trabalho realizado.

    Erivam · junho de 2026 no Google

Contato

Não sabe qual medida tomar?

Você não precisa chegar sabendo qual medida jurídica deve ser adotada. Explique à nossa equipe o que aconteceu e, a partir das informações e documentos disponíveis, orientamos sobre os próximos passos possíveis.

Atendimento jurídico mediante análise individualizada do caso.