Produtos e serviços
Vício e defeito de produto, serviço mal executado, entrega fora do prazo e anúncio que não corresponde ao entregue. O art. 26 do CDC dá trinta dias para reclamar de bem não durável e noventa para durável.
Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor independentemente de culpa e permite inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente. A discussão raramente depende de provar culpa. Depende de documentar o que foi contratado, o que foi entregue e o que se tentou resolver antes.

Atuação do escritório
O trabalho vai da reparação do prejuízo à indenização por dano moral, quando o caso comporta, e à obrigação de fazer: entregar, consertar, religar o serviço ou autorizar o procedimento negado.
A análise começa pelo que já foi tentado com a empresa. Protocolo de atendimento é prova, e a falta dele muda a estratégia.
A matéria se divide nos recortes abaixo. Cada um reúne discussões próprias, documentação própria e prazos próprios.
A lista reúne as demandas mais frequentes da área. Situações não relacionadas aqui podem ser analisadas da mesma forma.
Antes de tomar qualquer medida, vale entender quais documentos e informações são relevantes para a situação: protocolo de atendimento, contrato, comprovante de pagamento e registro das tentativas de solução.
Nossa equipe analisa o caso e orienta sobre os caminhos disponíveis, considerando as circunstâncias específicas da relação de consumo.
Entender meus direitos como consumidorAbaixo está o trabalho propriamente dito: as peças, os procedimentos e as providências que a matéria comporta. Qual deles cabe depende do caso, e a gente decide isso junto.
Nada disso é exigido no primeiro contato. A lista abaixo mostra o que a análise da matéria pede. Quanto mais completa a documentação, mais precisa fica a orientação.
Veja o que pode ser exigido
Passe para o lado. O Código de Defesa do Consumidor cobre cada uma dessas situações. Toque na que parece com o seu caso.
Trinta dias para o fornecedor resolver. Passou disso, a escolha é sua: troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.
Falar sobre isso 02Prazo de entrega é oferta, e oferta obriga. Não cumpriu, cabe exigir a entrega, o cancelamento ou o equivalente.
Falar sobre isso 03Valor cobrado a mais e pago volta em dobro, com correção, salvo engano justificável. É o artigo 42 do Código.
Falar sobre isso 04Negativa de cobertura precisa de justificativa por escrito. Rol da ANS e urgência mudam a análise por completo.
Falar sobre isso 05A partir de quatro horas de atraso, a companhia deve reacomodar ou reembolsar, além de assistência material desde a primeira hora.
Falar sobre isso 06Sete dias para devolver em voo nacional, vinte e um no internacional. Guardar o registro no aeroporto é o que sustenta o pedido.
Falar sobre isso 07Pagou por curso, obra, reforma ou assinatura que não veio. Devolução e responsabilidade pelo prejuízo entram na conta.
Falar sobre isso 08Depois do pagamento, quem cobrou tem que retirar o registro. Cinco dias úteis é o prazo que a jurisprudência usa.
Falar sobre isso 09Cancelar tem que ser tão fácil quanto contratar. Obstáculo para sair é prática abusiva.
Falar sobre issoTrês toques
Três perguntas, nenhum campo para digitar. No fim você recebe a leitura do seu caso e, se quiser, a conversa já começa escrita.
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O que dá para dizer daqui
Isso é o mapa, não o veredito. O que fecha a conta é olhar os seus documentos.
Nada disso é enviado enquanto você não tocar no botão. As respostas ficam no seu navegador.
Ferramenta
A conta roda no seu navegador. Nada é enviado para o escritório.
Conteúdo jurídico
06 de julho de 2026
O rol da ANS depois da Lei 14.454/2022, carência, urgência e emergência, reajuste por faixa etária e o caminho para obter a autorização quando a negativa não se sustenta.
15 de junho de 2026
Assistência material por faixa de espera, reacomodação, reembolso, prazos para bagagem extraviada e quando o transtorno passa a configurar dano moral.
★★★★★
Gostaria de deixar meu agradecimento ao advogado Kaio Teles pelo excelente trabalho realizado.
Erivam · junho de 2026 no Google
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