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Direito do Consumidor

Quando o consumidor é prejudicado, conhecer seus direitos é o primeiro passo.

O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor independentemente de culpa e permite inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente. A discussão raramente depende de provar culpa. Depende de documentar o que foi contratado, o que foi entregue e o que se tentou resolver antes.

Exemplar do Código de Defesa do Consumidor ao lado de um martelo de juiz

Atuação do escritório

O trabalho vai da reparação do prejuízo à indenização por dano moral, quando o caso comporta, e à obrigação de fazer: entregar, consertar, religar o serviço ou autorizar o procedimento negado.

A análise começa pelo que já foi tentado com a empresa. Protocolo de atendimento é prova, e a falta dele muda a estratégia.

Frentes dentro da área

A matéria se divide nos recortes abaixo. Cada um reúne discussões próprias, documentação própria e prazos próprios.

01

Produtos e serviços

Vício e defeito de produto, serviço mal executado, entrega fora do prazo e anúncio que não corresponde ao entregue. O art. 26 do CDC dá trinta dias para reclamar de bem não durável e noventa para durável.

02

Saúde suplementar

Negativa de cobertura, carência aplicada sem base, reajuste por faixa etária e cancelamento de contrato coletivo, sob a Lei 9.656/1998 e a Lei 14.454/2022.

03

Transporte aéreo

Voo cancelado, atraso longo, recusa de embarque e extravio ou dano de bagagem, com as obrigações de assistência previstas na regulação da ANAC.

04

Cobrança e cadastro

Cobrança de valor não contratado, cobrança que constrange, inscrição indevida em cadastro restritivo e a devolução em dobro do art. 42, parágrafo único do CDC.

05

Contratos de consumo

Cláusula abusiva sob o art. 51 do CDC, direito de arrependimento em sete dias na compra fora da loja, e cancelamento de contrato de adesão.

Situações que podemos analisar

  • Produto com defeito, entregue fora do prazo ou diferente do anunciado
  • Cobrança de valor não contratado
  • Negativa de cobertura por plano de saúde e reajuste abusivo
  • Serviço interrompido sem aviso
  • Cláusula contratual abusiva
  • Voo cancelado, atraso longo e extravio de bagagem
  • Compra em marketplace sem solução no suporte
  • Cobrança que constrange o consumidor
  • Direito de arrependimento em compra pela internet

A lista reúne as demandas mais frequentes da área. Situações não relacionadas aqui podem ser analisadas da mesma forma.

A empresa não resolveu seu problema

Antes de tomar qualquer medida, vale entender quais documentos e informações são relevantes para a situação: protocolo de atendimento, contrato, comprovante de pagamento e registro das tentativas de solução.

Nossa equipe analisa o caso e orienta sobre os caminhos disponíveis, considerando as circunstâncias específicas da relação de consumo.

Entender meus direitos como consumidor

Processos e atividades que realizamos

Abaixo está o trabalho propriamente dito: as peças, os procedimentos e as providências que a matéria comporta. Qual deles cabe depende do caso, e a gente decide isso junto.

  • Reclamação administrativa e registro em plataforma pública de defesa do consumidor
  • Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência
  • Ação indenizatória e devolução em dobro
  • Ação contra operadora de plano de saúde
  • Ação por atraso, cancelamento de voo e extravio de bagagem
  • Defesa em ação de cobrança e revisão de contrato de adesão

O que reunir antes da conversa

Nada disso é exigido no primeiro contato. A lista abaixo mostra o que a análise da matéria pede. Quanto mais completa a documentação, mais precisa fica a orientação.

  • Nota fiscal ou comprovante da contratação
  • Protocolos de atendimento e conversas com a empresa
  • Captura do anúncio ou do contrato
  • Comprovante de pagamento

O que eu vou te perguntar

  1. Já houve tentativa de resolver diretamente com a empresa?
  2. Existe protocolo de atendimento?
  3. Qual o valor envolvido, aproximadamente?

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?
O art. 26 do CDC dá trinta dias para produto ou serviço não durável e noventa dias para durável, contados da entrega. Em defeito oculto, a contagem começa quando o problema aparece. A reclamação formal ao fornecedor trava o prazo até a resposta negativa.
A empresa tem prazo para consertar?
O art. 18, §1º do CDC dá trinta dias para o fornecedor resolver o defeito. Se não resolver, você escolhe entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta ou pagar menos pelo produto com defeito.
Cobraram valor que eu não devia. Tenho direito ao dobro?
O art. 42, parágrafo único do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. A devolução em dobro exige cobrança efetiva, não apenas o envio de uma fatura errada.
Preciso reclamar no SAC antes de processar?
Não é obrigatório, mas é estratégico. O protocolo registra a data em que o problema foi comunicado e o que a empresa respondeu. Sem ele, o pedido de dano moral fica mais frágil.

Veja o que pode ser exigido

A empresa errou e quer que o problema seja seu?

Passe para o lado. O Código de Defesa do Consumidor cobre cada uma dessas situações. Toque na que parece com o seu caso.

01

Produto com defeito

Trinta dias para o fornecedor resolver. Passou disso, a escolha é sua: troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.

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02

Compra que não chegou

Prazo de entrega é oferta, e oferta obriga. Não cumpriu, cabe exigir a entrega, o cancelamento ou o equivalente.

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03

Cobrança indevida

Valor cobrado a mais e pago volta em dobro, com correção, salvo engano justificável. É o artigo 42 do Código.

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04

Plano de saúde que negou

Negativa de cobertura precisa de justificativa por escrito. Rol da ANS e urgência mudam a análise por completo.

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05

Voo cancelado ou atrasado

A partir de quatro horas de atraso, a companhia deve reacomodar ou reembolsar, além de assistência material desde a primeira hora.

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06

Bagagem extraviada

Sete dias para devolver em voo nacional, vinte e um no internacional. Guardar o registro no aeroporto é o que sustenta o pedido.

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07

Serviço não prestado

Pagou por curso, obra, reforma ou assinatura que não veio. Devolução e responsabilidade pelo prejuízo entram na conta.

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08

Nome sujo por dívida paga

Depois do pagamento, quem cobrou tem que retirar o registro. Cinco dias úteis é o prazo que a jurisprudência usa.

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09

Assinatura que não cancela

Cancelar tem que ser tão fácil quanto contratar. Obstáculo para sair é prática abusiva.

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Três toques

Descubra onde você está antes de me chamar

Três perguntas, nenhum campo para digitar. No fim você recebe a leitura do seu caso e, se quiser, a conversa já começa escrita.

1 de 3

O que a empresa fez?

Nada disso é enviado enquanto você não tocar no botão. As respostas ficam no seu navegador.

Ferramenta

Veja quanto foi cobrado a mais, e o que a lei prevê sobre isso.

A conta roda no seu navegador. Nada é enviado para o escritório.

Por cobrança. Se foram várias iguais, informe o valor de uma.
A devolução em dobro do art. 42 do CDC fala em quantia paga.

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  • Gostaria de deixar meu agradecimento ao advogado Kaio Teles pelo excelente trabalho realizado.

    Erivam · junho de 2026 no Google

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